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Abono dos trabalhadores tem que ser pago até dois dias antes das férias

Publicado em: 26/05/2014
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Quem não receber o terço do salário até dois dias antes do início do período de férias, tem direito a receber salário e terço em dobro.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, na noite da quinta-feira, a transformação de 11 orientações jurisprudenciais em súmulas. Traduzindo: ao longo dos últimos anos, muitos processos trabalhistas foram julgados da mesma forma, com o mesmo entendimento pelos tribunais regionais de todo o país.

O TST entende, então, que essas decisões já foram testadas o suficiente para se tornar súmulas, que registram a interpretação de um tribunal, com a finalidade de tornar pública essa interpretação e promover uma uniformidade nas decisões em todo o país.

Essas alterações não mudam muito a vida prática dos trabalhadores, mas ajudam os tribunais a tomar decisões em processos trabalhistas, já que fica claro como o TST pensa. “Na prática, o que mudou foi o ‘nome de batismo’. Deixa de ser um ‘picadinho’ para virar ‘filé mingnon’. Mas para o trabalhador não muda em nada. É bom para o advogado e para o julgador da norma aplicável, porque as súmulas funcionam como um norteador”, explica Jorge Teixeira, advogado trabalhista.

Thaís Mendonça, juíza do trabalho do TRT da Bahia, ressalta, porém, que essas súmulas não são vinculantes, ou seja, não valem como uma “obrigação” do TST para os demais tribunais ou para os juízes. “O juiz tem autonomia para pensar de forma diferente das novas súmulas. Já uma súmula vinculante não permite outra determinação além daquela citada”.

Das 11 novas súmulas, seis afetam na prática alguns aspectos da vida do trabalhador. Mas vale lembrar que esses direitos já eram garantidos, havendo, portanto, um reforço quanto a sua garantia.

Fonte: Correio 24 horas

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