Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 -

Atenção, trabalhadores da Brasileirão de Taboão

Publicado em: 11/06/2019

A empresa Brasileirão Bebidas irá efetuar o pagamento integral das horas extras acumuladas no Banco de horas do trimestre – janeiro a março/19!
Após denúncias de irregularidades no sistema do Banco de Horas e de um longo período de negociações, a empresa atendeu ao pedido do Secor para a solução do caso com o pagamento à vista das horas extras e em conformidade ao que determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Entenda o caso
A empresa implantou o sistema de Compensação de horas extras por meio de Banco de horas, podendo o trabalhador tirar folgas ao invés de ser remunerado. Todavia, ao deixar de seguir as regras e em especial o período de compensação das folgas que estabelece a cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho, necessitava efetuar o pagamento das horas extras com o adicional de 60%.

Todavia, a Brasileirão informou não ter condições financeiras de saldá-las de forma à vista e propôs pagá-las em seis parcelas, proposta que não foi aprovada pelo Secor, que solicitou a reavaliação da empresa.
Dado o impasse e seguindo nas negociações, a empresa por fim aceitou quitar todas as horas extras do banco de horas do período apontado!!

Ficou acertado que a empresa pagaria até o 5º dia útil de junho/2019. Fique atento! Caso não tenha sido depositado, denuncie ao Sindicato!

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