Terça-Feira, 16 de Abril de 2024 -

Comitê da OIT recebe informe sobre condições precárias de trabalho no Brasil

Publicado em: 02/10/2020


A ISP – Internacional de Serviços Públicos enviou à Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) um informe sobre as condições de trabalho no Brasil durante a pandemia. O Comitê de Peritos, que examina as informações dos Estados-membros e organizações de empregados e empregadores sobre as convenções ratificadas, vai se reunir em novembro exatamente para analisar essas questões relacionadas à pandemia nos diversos países.

O informe se refere a violações das convenções número 98, sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva; 144, sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho; 154, sobre Fomento à Negociação Coletiva; e número 155, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.

Para fundamentar, a ISP enumerou diversos pontos da Medida Provisória nº 927, com destaque para o art. 29, que previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. “A caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho é de fundamental importância para trabalhadores brasileiros, já que garante benefícios da Previdência Social: a obtenção do auxílio-doença acidentário e a garantia de emprego por 12 meses, assim como possibilita que o trabalhador possa ser indenizado pela empresa em caso de lesão permanente ou morte decorrente da doença adquirida no ambiente de trabalho”, afirma a ISP no documento.

Além disso, o informe faz referência à Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, com medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, restritas aos ambientes de trabalho em âmbito público e privado. “A Portaria Conjunta nº 20 possui algumas orientações que contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais, distrital ou municipais, principalmente no tocante ao distanciamento de trabalhadores e grupo de risco. Aqui, há de se destacar, em letras negritadas, que o governo brasileiro não editou qualquer regra geral acerca da prevenção da Covid-19”, destaca a ISP no informe, e ainda acrescenta que a portaria abre brechas para que trabalhadores do grupo de risco tenham que trabalhar presencialmente durante a pandemia.

O informe também cita a pesquisa realizada pela ISP, respondida por mais de 3 mil trabalhadores da saúde e de serviços essenciais, que identificou que 63% não têm acesso a EPIs de maneira suficiente, que 69% não tiveram treinamento específico para lidar com pacientes com Covid-19, e que 54% estão em sofrimento psíquico em função deste momento no trabalho.


FONTE – RBA

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