Sexta-Feira, 29 de Março de 2024 -

CONFIRA NOTA DO SECOR SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 873!

Publicado em: 08/03/2019

Editada em 1º de março pela presidência da República, a Medida Provisória (MP) 873 visa dificultar a manutenção do movimento sindical, já que, entre outras coisas, impede o desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical e define como método de cobrança das contribuições, mediante autorização, boletos individuais.

Com isso, o Secor, sente-se na obrigação de prestar alguns esclarecimentos aos comerciários! A MP viola os preceitos constitucionais de liberdade sindical, da não interferência e da soberania das assembleias, sendo assim, sua vigência não atinge acordos ou convenções coletivas já celebradas.

INFORMAMOS que a vigência das convenções e acordos firmados pelo Secor com empresas e sindicatos, datados antes da edição da referida MP, são exigíveis e continuam em vigor!

Confira a NOTA NA ÍNTEGRA!

 

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