Tribunal Superior do Trabalho condena rede de fast food Habib’s por coação política de seus trabalhadores
Na quarta-feira, 13 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu [...]
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Editada em 1º de março pela presidência da República, a Medida Provisória (MP) 873 visa dificultar a manutenção do movimento sindical, já que, entre outras coisas, impede o desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical e define como método de cobrança das contribuições, mediante autorização, boletos individuais.
Com isso, o Secor, sente-se na obrigação de prestar alguns esclarecimentos aos comerciários! A MP viola os preceitos constitucionais de liberdade sindical, da não interferência e da soberania das assembleias, sendo assim, sua vigência não atinge acordos ou convenções coletivas já celebradas.
INFORMAMOS que a vigência das convenções e acordos firmados pelo Secor com empresas e sindicatos, datados antes da edição da referida MP, são exigíveis e continuam em vigor!
No dia 22 de março de cada ano, o mundo volta seu olhar para um recurso vi [...]
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