Empresa deve fornecer uniforme e equipamento de segurança gratuitamente
Publicado em: 30/07/2014
Divulgação
Conforme o artigo 458 da CLT, a empresa deve fornecer de forma gratuita uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando a função do comerciário exigir! O mesmo direito está assegurado ao trabalhador na cláusula 31 de nossa Convenção Coletiva! O comerciário deverá pagar o material apenas em caso de extravio injustificado ou mau uso!
Caso sua empresa cobre por qualquer desses equipamentos de trabalho, procure o Secor!