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Loja é condenada a pagar R$ 100 mil por apelidos dados a vendedor

Publicado em: 24/03/2016
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Uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos foi condenada a pagar R$ 100 mil a um vendedor por dano moral. Ele era chamado pelo chefe de “moraguinho”, “tomate” e de “pombo”. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

Conforme a decisão, o vendedor passou a ser chamado pelo supervisor de “moranguinho” e “tomate” diariamente, por ter as bochechas rosadas. Os apelidos renderam brincadeiras ofensivas da equipe de uma loja do Centro de Florianópolis contra o funcionário.

O supervisor também dizia ao vendedor que ele usava maquiagem e que era homossexual, além de tratá-lo com expressões grosseiras. Uma delas, de acordo com a decisão, era o chamando de “pombo”, porque só fazia sujeiras.

“O tratamento humilhante e degradante a que o trabalhador foi submetido não deveria ser permitido”, afirma o juiz Valter Tulio Amado Ribeiro. Segundo ele, as ofensas repercutiam na vida privada do funcionário.

Posição da empresa
A empresa se defendeu à 2ª Vara do Trabalho dizendo que a prática de apelidos é comum entre os profissionais do ramo e alegou que “não houve qualquer tipo de aceitação ou mesmo participação da companhia nos episódios”.

No entanto, o juiz considerou que o “empregador tem responsabilidade de monitorar o ambiente de trabalho e coibir esse tipo de perseguição, que em casos extremos pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio”.

O valor da indenização também inclui reparação, pois ele realizava transportes de envelopes com altos valores de dinheiro sem treinamento ou proteção. A indenização levou em conta o porte da empresa e também teve caráter pedagógico, conforme o juiz.

A empresa informou que recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) e que, no momento, não vai se manifestar sobre o caso.

Conforme a assessoria de imprensa do TRT, o advogado do empregado também recorreu pedindo pagamento de horas extras, reembolso de descontos salariais e aumento do valor do dano moral, pois o funcionário “era submetido a metas exorbitantes”.

Fonte: G1

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