Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 -

Ministério do Trabalho inclui intermitentes em dados sobre criação de empregos

Publicado em: 11/07/2018

O Ministério do Trabalho está computando contratos de trabalho intermitentes como novos postos gerados, independentemente de confirmar se o trabalhador ou a trabalhadora foi chamado pela empresa para prestar serviços e, portanto, se recebeu salário ou não. Em maio, último dado disponível, essa modalidade representou 10% do total de vagas criadas.

Desde que a Lei 13.467 foi sancionada, em novembro do ano passado, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que divulgava apenas os empregos formais gerados no mês, está divulgando também contratos intermitentes, forma precária de contratação legalizada pela reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP).

O trabalhador que assina um contrato intermitente pode receber menos de um salário mínimo por mês ou nada, se não for chamado para prestar serviço – a remuneração é calculada de acordo as horas efetivamente trabalhadas.

O supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, dá um exemplo que explica bem a situação do trabalhador que assina um contrato intermitente: em contratos de dois meses, considerando que em um deles o trabalhador não é chamado e, portanto, não exerce atividade, ele fica à disposição do empregador, que não é obrigado a remunerá-lo. A situação abre questionamentos para o enquadramento desse trabalhador, como empregado ou desempregado.

Para Victor, o governo atenua a realidade sobre a criação de emprego, que não aumentou como Temer e sua equipe garantiram que ocorreria se a reforma fosse aprovada.

“Isso corrobora o que vínhamos alertando: a reforma trabalhista por si só não seria capaz de criar empregos. O que cria empregos é crescimento econômico, investimento público, ampliação de crédito e consumo”, afirma Victor.

O supervisor do Dieese defende que o Ministério do Trabalho adote medidas de diferenciação entre contratos intermitentes e CLT, como a inclusão da categoria de desemprego oculto por trabalho precário, estabelecida pelo Dieese (pesquisa iniciada em 1985, em parceria com a Fundação Seade), ou adotando o conceito de subocupação, utilizado pelo IBGE.

Fonte: CUT

LEIA TAMBÉM

Secor recebe chefe de gabinete da deputada estadual Márcia Lia do PT, Meire Silva

Na última sexta-feira, dia 12 de abril, o Sindicato dos Empregados no Com [...]
LEIA MAIS