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Secor explica direitos de comerciários no mercado de trabalho temporário

Publicado em: 04/11/2014
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Neste ano, a estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de que 138,4 mil vagas de empregos temporários serão oferecidas ao setor na época do ano em que mais trabalhadores são contratados, o Natal. Além disso, a CNC apresenta a previsão de que 22,8 mil trabalhadores sejam efetivados nos meses seguintes a data comemorativa. O setor de vestuário e calçados deve oferecer metade das vagas, o equivalente a 66,2 mil postos de trabalho.

Um dado positivo para muitas famílias, já que, de acordo com a pesquisa realizada pelo portal de empregos Vagas, o emprego temporário no final do ano se tornou a salvação de muitos brasileiros endividados, que contam com essa renda extra para quitar dívidas de despesas básicas, como luz, água e impostos.

Mesmo com o cenário positivo para os trabalhadores, o Secor explica os direitos dos comerciários para a categoria.

De acordo com o presidente do Secor, José Pereira da Silva Neto, os direitos dos trabalhadores temporários são semelhantes aos dos efetivos que trabalham em regime celetista. “O temporário deve exercer sua função apenas com carteira assinada. Além disso, a jornada de trabalho e a remuneração são equivalentes as dos empregados da mesma categoria. O repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário; e proteção previdenciária também são direitos dos trabalhadores temporários. Já o direito a aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS ficam de fora dessa lista de direitos”, completa Neto.

Caso a empresa empregadora descumpra algum direito, o comerciário deve procurar imediatamente o seu Sindicato.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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