Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 -

Tabelas de pisos SINCOMAVI, SINCAMESP E SINCOPEÇAS

Publicado em: 30/11/2010

TABELA DE PISOS

SINCOMAVI

REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,6% (sete vírgula seis) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de outubro de 2009.

Parágrafo 1º – Empresas com 10 (dez) ou mais empregados:

a) Empregados em geral ………………………………………………………….. R$ 771,00

b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral …………………….. R$ 615,00

c) Comissionistas puros …………………………………………………………… R$ 922,00

Parágrafo 2º – Empresas com menos de 10 (dez) empregados:

a) Empregados em geral ………………………………………………………….. R$ 694,00

b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………… R$ 555,00

c) Comissionistas puros …………………………………………………………… R$ 833,00

Parágrafo 3º – Aos valores fixados nesta cláusula não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.

Parágrafo 4º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa.

Parágrafo 5º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 347,00 a favor do empregado prejudicado.

SINCAMESP

REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de outubro/2009.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral………………………………………………………………R$ 690,00

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral………………………….R$ 552,00

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), em favor do empregado prejudicado.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral…………………………………………………….R$ 766,00

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral………………….R$ 512,00

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta três reais), em favor do empregado prejudicado.

SINCOPEÇAS

REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de novembro/2009.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral ……………………………………………………….R$ 692,00

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral …………………. R$ 554,00

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

5 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

  1. empregados em geral ………………………………………………R$ 770,00

2. office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………R$ 616,00

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

TABELA DE PISOS

SINCOMAVI

REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,6% (sete vírgula seis) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de outubro de 2009.

Parágrafo 1º – Empresas com 10 (dez) ou mais empregados:

a) Empregados em geral ……………………………………………………………………………………………………………………. R$ 771,00

b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………………. R$ 615,00

c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 922,00

Parágrafo 2º – Empresas com menos de 10 (dez) empregados:

a) Empregados em geral ………………………………………………………………………………………………. R$ 694,00

b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral………………………………………………. R$ 555,00

c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 833,00

Parágrafo 3º – Aos valores fixados nesta cláusula não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.

Parágrafo 4º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa.

Parágrafo 5º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 347,00 a favor do empregado prejudicado.

SINCAMESP

REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de outubro/2009.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral……………………………………………………………………………………………R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………………..R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), em favor do empregado prejudicado.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral…………………………………………………………………………………….R$ 766,00 (setecentos e sessenta e seis reais)

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral………………………………………………….R$ 612,00 (quinhentos e doze reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta três reais), em favor do empregado prejudicado.

SINCOPEÇAS

REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de novembro/2009.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral ……………………………………………………………………………R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais)

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………… R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

5 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

empregados em geral ………………………………………………………………………………………………R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)

2. office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………….R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

SINCOMAVI

REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serço reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,6% (sete vírgula seis) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de outubro de 2009.

Parágrafo 1º – Empresas com 10 (dez) ou mais empregados:

a) Empregados em geral ……………………………………………………………………………………………………………………. R$ 771,00

b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………………. R$ 615,00

c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 922,00

Parágrafo 2º – Empresas com menos de 10 (dez) empregados:

a) Empregados em geral ………………………………………………………………………………………………. R$ 694,00

b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral………………………………………………. R$ 555,00

c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 833,00

Parágrafo 3º – Aos valores fixados nesta cláusula não serço incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.

Parágrafo 4º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa.

Parágrafo 5º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 347,00 a favor do empregado prejudicado.

SINCAMESP

REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serço reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de outubro/2009.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/10/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral……………………………………………………………………………………………R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………………..R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), em favor do empregado prejudicado.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/10/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral…………………………………………………………………………………….R$ 766,00 (setecentos e sessenta e seis reais)

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral………………………………………………….R$ 612,00 (quinhentos e doze reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta três reais), em favor do empregado prejudicado.

SINCOPEÇAS

REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serço reajustados a partir de 01 de novembro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de novembro/2009.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/11/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral ……………………………………………………………………………R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais)

b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………… R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

5 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/11/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

  1. empregados em geral ………………………………………………………………………………………………R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)

2. office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………….R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais)

Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.

Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.

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