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A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 7.000 por danos morais a uma funcionária que teria sido vítima de discriminação racial. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, a mulher trabalhou em uma unidade do Walmart no Rio Grande do Sul, entre 1993 e 2006. Testemunhas disseram que a chefe da funcionária costumava afirmar, a respeito de suas atitudes, que “isso só poderia ser coisa da cor” e que tiraria “todos os pretinhos da frente de caixa”.
Ela também teria feito gestos preconceituosos, apontando a cor de seu braço com o dedo indicador, e outros comentários racistas.
Procurada pelo UOL, a empresa respondeu, por meio de nota, que “repudia veementemente qualquer ato de discriminação” e que “trata-se de um fato isolado”.
Na primeira instância, na vara do Trabalho de Guaíba (RS), a Justiça não deu razão à ex-funcionária, por falta de “provas irrefutáveis” de que ela teria sido ofendida. “A testemunha trazida pela ex-empregada apenas refere ter ficado sabendo de fatos discriminatórios por conta de comentários”, disse na sentença.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, porém, a decisão foi revista. Para o TRT, o fato de a testemunha não ter presenciado a chefe ofendendo a ex-empregada não tira o valor do depoimento, porque teria ficado claro que as demais operadoras de caixa comentaram sobre as ofensas.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Walmart, mantendo a decisão do TRT.
Fonte: UOL
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