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Walmart é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora

Publicado em: 06/06/2016
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O Tribunal Superior do Trabalho condenou o WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por etiquetar os produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora. Com a decisão, ela receberá R$ 5 mil de indenização da rede. Os pertences deixados no armário da funcionária durante o expediente eram etiquetados um a um pelos seguranças da empresa, incluindo os itens de higiene íntima, o que tornava a situação constrangedora. Os armários também passavam por revistas periódicas, e os objetos que eram encontrados sem a etiqueta eram “confiscados” e entregues aos donos posteriormente.

No processo trabalhista, ela destacou a situação que ocorria quando trabalhava no supermercado, de 2006 a 2013. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia condenado a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista e o sistema de etiquetagem “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o ia “além de pretenso controle visual”.

Em um depoimento, o próprio representante da empresa admitiu que “a revista dos armários, até 2010, ocorria uma vez por mês, aleatoriamente”, e, depois, passou-se a fazer a etiquetagem dos produtos pessoais trazidos pelos funcionários. Segundo o TRT, a atitude do Walmart não tem respaldo legal e revela que “aos olhos da empresa, todos são suspeitos”.
A empresa recorreu ao TST, mas a decisão anterior foi mantida.

Histórico de condenações

No mês passado, o mesmo supermercado foi condenado no TST a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma ex-funcionária. A empregada, menor de idade, trabalhou como operadora de caixa no supermercado, atividade que é proibida a menores em norma coletiva de trabalho.

Em 2015, o Walmart também foi alvo de processos por situações inusitadas, como impedir um funcionário ir ao banheiro durante o expediente e por “obrigar” outros vendedores a rebolar e participar de coreografias motivacionais diariamente.

Também por decisão do TST, em 2014, a rede de supermercados precisou pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado demitido por namorar uma colega de trabalho.

Fonte: Extra

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