SECOR participa de debate sobre inclusão de pessoas com deficiência e reforça compromisso com a pauta
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Uma excelente notícia para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os comerciários que conciliam a rotina intensa do comércio com a vida familiar: o Senado Federal aprovou, no dia 4 de março de 2026, o Projeto de Lei (PL 5.811/2025), que amplia a licença-paternidade no Brasil.
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, a nova legislação ampliará gradualmente o período de afastamento dos pais após o nascimento dos filhos, fortalecendo o convívio familiar e garantindo mais tempo de cuidado nos primeiros dias de vida da criança.
A aprovação também atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema. Segundo o entendimento da Corte, os cinco dias de licença previstos desde a Constituição de 1988 são considerados insuficientes para assegurar a proteção integral da criança e o apoio à família.
Para os trabalhadores do comércio, que muitas vezes enfrentam jornadas extensas e fins de semana de trabalho, a ampliação da licença-paternidade representa um avanço importante no equilíbrio entre trabalho e vida familiar.
Ampliação será gradual
De acordo com o projeto aprovado, o aumento da licença-paternidade acontecerá de forma progressiva:
Até o final de 2026 – permanece a regra atual de 5 dias
A partir de 1º de janeiro de 2027 – 10 dias de licença
A partir de 1º de janeiro de 2028 – 15 dias de licença
A partir de 1º de janeiro de 2029 – 20 dias de licença
A proposta tem como objetivo ampliar a participação dos pais nos primeiros cuidados com os filhos e incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.
Salário-paternidade
Outro ponto importante do projeto é a criação do **salário-paternidade**, benefício que seguirá modelo semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será realizado inicialmente pelo empregador, que poderá solicitar o reembolso à Previdência Social.
Situações especiais
O texto também estabelece critérios para a concessão do benefício. O pagamento poderá ser suspenso ou negado caso haja comprovação de violência doméstica, abandono material ou outras situações que coloquem em risco o bem-estar da criança ou do adolescente.
Além disso, em casos excepcionais, como o falecimento da mãe, o pai poderá ter direito ao período integral da licença-maternidade, atualmente de 120 dias.
Próximo passo
Agora, a expectativa é pela sanção presidencial para que o projeto se torne lei e o cronograma de ampliação da licença-paternidade passe a valer oficialmente.
Para o movimento sindical, a medida representa um avanço nas políticas de proteção à família trabalhadora e no reconhecimento da importância da participação dos pais no cuidado com os filhos.

Para o presidente do SECOR, Luciano Leite: “Essa é uma conquista importante para a classe trabalhadora. Ampliar a licença-paternidade significa reconhecer que o cuidado com os filhos também é responsabilidade dos pais e que os trabalhadores precisam de condições reais para estar presentes nos primeiros momentos de vida das crianças. Para os comerciários, que muitas vezes enfrentam jornadas intensas no comércio, essa medida representa um avanço no direito à convivência familiar e na valorização da família trabalhadora
A obra resgata a trajetória de luta, organização e conquistas da categor [...]
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