Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025 -

Atenção, comerciário: trabalhar em feriados só com Convenção Coletiva a partir de julho de 2025

Publicado em: 18/06/2025

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, conforme estabelece a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida representa uma mudança significativa na forma como o trabalho nesses dias será autorizado.

A principal alteração é a revogação da autorização automática para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da nova norma, o trabalho nestas datas somente poderá ocorrer mediante autorização em Convenção Coletiva de Trabalho — instrumento negociado entre sindicatos e empresas.

O que muda com a Portaria 3.665/2023:

  • Feriados no comércio:
    O trabalho em feriados deixa de ser automaticamente permitido. Será necessário que cada categoria profissional negocie Convenção Coletiva específica autorizando esse funcionamento.
  • Abrangência:
    A medida afeta especialmente o setor comercial, onde o trabalho em feriados é comum, como no varejo e grandes centros de compras.
  • Legislação municipal:
    A portaria ressalta ainda que é necessário seguir as normas locais, conforme previsto na Constituição Federal (art. 30, I).
  • Início da vigência:
    Embora publicada em novembro de 2023, a portaria teve sua aplicação postergada e só começa a valer em julho de 2025.

ATENÇÃO: Convenção, não Acordo!

Segundo Patrícia Nascimento, Secretária de Políticas Sociais do SECOR, é essencial compreender que a exigência legal é por Convenção Coletiva de Trabalho, e não por acordos individuais ou empresariais:

“Uma portaria nunca é superior a uma lei. A portaria atualmente em vigor contraria a legislação, e esta nova apenas corrige esse descompasso. A orientação é clara: sigam a Lei 10.101/2000. Para funcionar em feriados, é necessário Convenção Coletiva — com letra maiúscula e atenção à redação. Não é Acordo Coletivo. Leiam a lei.”

O SECOR reforça que está atento às mudanças e atuará junto à categoria e aos empregadores para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Em caso de dúvidas, o sindicato está à disposição para orientar comerciárias e comerciários da região.

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