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A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, conforme estabelece a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida representa uma mudança significativa na forma como o trabalho nesses dias será autorizado.
A principal alteração é a revogação da autorização automática para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da nova norma, o trabalho nestas datas somente poderá ocorrer mediante autorização em Convenção Coletiva de Trabalho — instrumento negociado entre sindicatos e empresas.
Segundo Patrícia Nascimento, Secretária de Políticas Sociais do SECOR, é essencial compreender que a exigência legal é por Convenção Coletiva de Trabalho, e não por acordos individuais ou empresariais:
“Uma portaria nunca é superior a uma lei. A portaria atualmente em vigor contraria a legislação, e esta nova apenas corrige esse descompasso. A orientação é clara: sigam a Lei 10.101/2000. Para funcionar em feriados, é necessário Convenção Coletiva — com letra maiúscula e atenção à redação. Não é Acordo Coletivo. Leiam a lei.”
O SECOR reforça que está atento às mudanças e atuará junto à categoria e aos empregadores para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Em caso de dúvidas, o sindicato está à disposição para orientar comerciárias e comerciários da região.
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