Confira o novo Guia do Sócio SECOR
O Secor disponibiliza aos associados o Guia do Sócio totalmente atualizado [...]
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O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO, (SECOR), no uso de suas prerrogativas consagradas no artigo 513, “a” e “b” da CLT, observando o determinado o Artigo 8 da Constituição Federal artigo III, que determina – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses COLETIVOS ou INDIVIDUAIS da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativa”.
Entendemos que todos acordos de redução salarial e suspensão temporária do contrato de trabalho tem que conter a anuência e concordância do sindicato dos empregados,
INFORMAMOS:
As negociações com os trabalhadores da base territorial deste sindicato, visando o cumprimento da MEDIDA PROVISÓRIA 936, deverá ser firmada com esta entidade sindical, de forma coletiva com as empresas ou com o respectivo sindicato patronal.
Colocamos à disposição às empresas MODELO DE ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO, válido para toda a base territorial deste sindicato, a ser seguido para formalizar a situação.
Também FECHAMOS ADITIVOS da Convenção Coletiva de Trabalho com algumas entidades PATRONAIS.
Quanto aos ACORDOS DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, também disponibilizamos modelo deste em nosso site.
1) Modelo de Redução de Jornada. Baixe AQUI!
2) Modelo de Suspensão de Contrato. Baixe AQUI!
Clique AQUI e confira os Termos Aditivos à CCTs firmados pelo Secor!
Os referidos acordos devem ser enviados ao sindicato, no e-mail act.secor@gmail.com, com cópia para os e-mails juridico@secor.org.br e claudioroncone.21@gmail.com
As inscrições para o sorteio de reservas no Centro Campestre e Colônia d [...]
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