Atenção, comerciário: trabalhar em feriados só com Convenção Coletiva a partir de julho de 2025
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida represent [...]
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REGRAS:
A compra tem que ser feita com antecedência de mínimo 1 dia.
Não pode comprar para vir no mesmo dia.
Diretamente no parque não tem desconto.
NO DIA DO PASSEIO DEVERÁ APRESENTAR:
Voucher gerado após a compra
Documento e cartão do titular da compra.
Caso o titular não esteja presente no dia do passeio, deverá tirar uma cópia simples do
documento e cartão do titular, e o titular escrever com próprio punho que a pessoa está
autorizada a vir com o voucher.
Telefone: (11) 4330-6998
O espaço é fruto de um convênio firmado pelo sindicato para atender os t [...]
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