Atenção RH e Contabilidade
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As eleições gerais de 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro, no primeiro turno, e, onde houver segundo turno, em 25 de outubro. De acordo com o Código Eleitoral, os dias de eleição são considerados feriados nacionais.
A condição de feriado, porém, não significa que todas as atividades econômicas necessariamente serão interrompidas. Há setores e serviços que podem funcionar nessas datas, observadas as regras previstas na legislação.
Para as trabalhadoras e os trabalhadores que estiverem em atividade no dia da eleição, a legislação eleitoral garante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na regulamentação das Eleições 2026.
Isso significa que o empregador deve assegurar as condições necessárias para que o trabalhador possa comparecer à sua seção eleitoral e votar. O tempo necessário ao exercício do voto não pode resultar em desconto salarial.
O direito ao voto deve ser respeitado. Em caso de dúvidas ou de descumprimento da legislação, o trabalhador pode procurar o SECOR pelo telefone (11) 3685-0355 para receber orientação do setor jurídico.
O ato reuniu trabalhadores desligados, dirigentes sindicais, militantes e r [...]
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