Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 -

Em nota, CUT repudia aprovação da terceirização pelo STF

Publicado em: 31/08/2018

O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital.

Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a terceirização apenas nas atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento de todos os casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam.

Em agosto de 2013, 19 ministros do TST se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades prevista no Projeto do Deputado Sandro Mabel:

“A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.”

Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o Dieese comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, os terceirizados trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10.

A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra a terceirização na atividade fim e a possibilidade de subcontratação. A proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, a representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados e o princípio da responsabilidade solidária entre empresas contratante e contratada.

A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III –  a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Diante disso, a CUT lamenta a irresponsabilidade da mais alta Corte da Justiça no país, que deveria ser a guardiã da Constituição, mas com essa decisão coloca em risco a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros e o futuro do Brasil, impedindo a redução da desigualdade social e a construção de uma nação desenvolvida, alicerçada sobre os princípios da justiça social.

Direção Executiva Nacional

LEIA TAMBÉM

Secor recebe chefe de gabinete da deputada estadual Márcia Lia do PT, Meire Silva

Na última sexta-feira, dia 12 de abril, o Sindicato dos Empregados no Com [...]
LEIA MAIS