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Mãe comerciária, fique por dentro dos seus direitos

Publicado em: 20/02/2009

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Auxílio-creche é direito de toda mãe trabalhadora

A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, toda empresa que possua estabelecimento em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverá manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação que vai do nascimento até o sexto mês do bebê.

Segundo a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poderá, em substituição à exigência contida na CLT, adotar o sistema de auxílio-creche, ou reembolso-creche, que equivale a um valor que a empresa repassa diretamente às trabalhadoras, desobrigando assim, a empresa de manter uma creche. O valor deve cobrir integralmente as despesas com o pagamento da creche, de escolha da mãe, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva.

O auxílio-creche deverá ser pago até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas, com a mensalidade da creche.

Garantia de emprego à gestante

Está assegurado em nossa Convenção Coletiva o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

Abono de falta à Mãe comerciária

De acordo com a Convenção Coletiva, toda mãe comerciária tem direito a 15 faltas para acompanhamento de filhos menores de 14 anos que estejam doentes, sejam inválidos ou incapazes, mediante comprovante. Suas faltas deverão ser abonadas de acordo com o limite de ausências durante os respectivos períodos de vigência da Convenção.

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