Terça-Feira, 16 de Abril de 2024 -

Palestra sobre a Lei Maria da Penha

Publicado em: 08/08/2011

secor

No dia 4/8 nosso sindicato realizou a Palestra sobre a Lei Maria da Penha no auditório da sede do sindicato. O evento detalhou as principais alterações na Lei e temas como: cuidados com a alimentação e saúde, bem estar, auto-estima, entre outros.

Entre os palestrantes convidados pelo Secor estavam: Ivanir Maciel, psicóloga do Secor, Capitão Rubens Diniz da Polícia Militar, Dra Marisa (Advogada de Direito da Família, Cível e Criminal), Angela da Casa da Mulher, Giane Aparecida Xavier, tutora da Guarda Municipal de Osasco, Dina de Araújo Barros da Secretaria da Mulher de Carapicuíba.

O evento foi coordenado pela diretora do Secor, Ana Rapini e contou com a participação do presidente do nosso sindicato, José Pereira Neto, do vice-presidente Luciano Leite e demais diretores. Entre as autoridades presentes estavam o presidente da Câmara de Osasco, Aluisio Pinheiro e assessora do Deputado Estadual, Marcos Martins.

Os participantes tiveram a oportunidade de interagir com os palestrantes para realizar perguntas. Este é mais um exemplo do empenho do Secor para manter o trabalhador comerciário bem informado.

Nova Lei Maria da Penha

A Lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, que tornou mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres completa 5 anos em 7 agosto. A lei recebeu o nome de farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que sofria agressões por parte do marido. Numa tentativa de assassinado com arma de fogo, o agressor a deixou paraplégica. Recentemente a lei foi alterada em alguns pontos. Saiba quais são eles:

  • A legislação triplicou a pena para agressões domésticas contra a mulher, aumentou os mecanismos de proteção das vítimas e alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.

  • Fim das penas pecuniárias, em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.

  • Mulheres em situação de agressão ou que correm risco de vida – tem direito que o agressor saía de casa, a proteção dos filhos, reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

  • A vítima pode ficar afastada do trabalho por seis meses sem perder o emprego, caso seja constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

Importante destacar que nosso sindicato está presente na luta em defesa da mulher comerciária e esta representado no Conselho Municipal da Mulher.

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