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Decisão liminar suspende os efeitos das demissões em massa promovidas pela empresa e obriga abertura de diálogo com sindicatos de todo o país
Os trabalhadores da Casas Bahia conquistaram uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (18), a 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a suspensão dos efeitos das demissões em massa realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante a chamada “Fase 2” de seu plano de reestruturação, obrigando a empresa a restabelecer provisoriamente os vínculos empregatícios dos trabalhadores desligados sem prévia intervenção sindical.
A medida atende ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) após o fechamento de 298 lojas em todo o país e a dispensa concentrada de aproximadamente 1.900 trabalhadores, ocorridas entre os dias 13 e 14 de agosto. Segundo a decisão, a empresa não realizou o procedimento de diálogo prévio com as entidades sindicais representativas da categoria, exigência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638 da Repercussão Geral.
Para a magistrada Katarina Roberta Mousinho de Matos, há indícios suficientes de que a operação teve caráter coletivo e foi implementada sem a participação dos sindicatos, o que justifica a concessão da tutela de urgência. A decisão determina que a empresa restabeleça os contratos de trabalho, reinclua os trabalhadores na folha de pagamento e reative benefícios como os planos de saúde.
Além disso, a Justiça proibiu novas dispensas em massa relacionadas ao plano de reestruturação sem que haja intervenção sindical prévia, reforçando que o sindicato não possui poder de veto sobre as decisões empresariais, mas deve ser chamado para discutir alternativas, impactos sociais e medidas de proteção aos trabalhadores antes da implementação das demissões.
SECOR denuncia desrespeito aos trabalhadores
Desde que o fechamento das unidades foi anunciado, o SECOR Osasco e Região tem acompanhado de perto a situação dos comerciários atingidos. Em conjunto com a CUT, a entidade divulgou uma nota de solidariedade e repúdio à forma como a empresa conduziu o processo, classificando as demissões como arbitrárias e denunciando a ausência de diálogo com os representantes dos trabalhadores.
Para o presidente do SECOR, Luciano Pereira Leite, a decisão da Justiça reforça aquilo que o movimento sindical vem defendendo desde o início da crise.
“Não estamos discutindo apenas números ou lojas fechadas. Estamos falando de milhares de famílias impactadas por uma decisão tomada sem qualquer negociação com os sindicatos. A liminar demonstra que os trabalhadores têm direitos e que a legislação precisa ser respeitada. O SECOR continuará acompanhando cada etapa desse processo e prestando toda a assistência necessária aos comerciários atingidos”, afirma.
Empresa deverá apresentar informações detalhadas
Outro ponto importante da decisão é a obrigação imposta ao Grupo Casas Bahia de fornecer informações detalhadas sobre toda a operação de fechamento das lojas. A empresa deverá informar o número total de trabalhadores desligados, as unidades atingidas, os critérios utilizados para as demissões e as alternativas de realocação eventualmente analisadas.
Também foi determinada a preservação de documentos, e-mails corporativos, registros internos e demais provas relacionadas ao plano de reestruturação, medida que busca garantir transparência durante a apuração dos fatos.
A Justiça ainda determinou a convocação das entidades sindicais para abertura imediata do processo de intervenção sindical e agendou audiência de conciliação com participação do Ministério Público do Trabalho.
Trabalhadores devem procurar o sindicato
O SECOR orienta todos os comerciários da base que tenham sido atingidos pelas demissões da Casas Bahia a procurarem imediatamente o sindicato para receber orientação jurídica e acompanhamento individual de seus casos.
A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e cobrando que os direitos dos trabalhadores sejam integralmente respeitados.
Entre em contato com o SECOR:
📞 (11) 3685-0915
📱 WhatsApp: (11) 94522-6361
🌐 www.secor.org.br
Nenhum trabalhador deve enfrentar essa situação sozinho. O sindicato permanece mobilizado para garantir informação, assistência e defesa dos direitos da categoria.

Para os trabalhadores do comércio, a mudança representa a possibilidade d [...]
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