Imposto Sindical: Entenda a posição do SECOR alinhada com a CUT
É com o compromisso de informar e esclarecer que o Sindicato dos Trabalhad [...]
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Jurídico do SECOR se destaca ao garantir indenização e reintegração de trabalhadora em ação contra empresa
A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão determinante ao condenar um supermercado a reintegrar uma inspetora de qualidade que foi dispensada durante o tratamento de câncer de mama.
O caso ganhou destaque após a trabalhadora, representada pelo Secor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região) através da Dra. Elaine Lippert, mover uma ação contra a empresa, exigindo sua reintegração e indenizações.
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP, foi responsável pela decisão que obriga o supermercado a reintegrar a inspetora de qualidade e realizar o pagamento de indenizações diversas.
A trabalhadora receberá uma indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 29,1 mil, terá os valores gastos com exames médicos (totalizando R$ 1,1 mil) restituídos, além de receber uma indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a efetiva reintegração.
De acordo com os fatos apresentados na ação, a inspetora de qualidade atuava no supermercado desde 2012 e precisou se submeter a sessões de quimioterapia em 2021 após a retirada da mama esquerda.
Após cerca de seis meses afastada com auxílio-doença, ela retornou ao trabalho em 1º de agosto de 2022, mas foi dispensada em 6 de setembro de 2022, mesmo necessitando ainda de radioterapia solicitada ao plano de saúde.
A empresa alegou a legitimidade da rescisão, afirmando que a trabalhadora não possuía estabilidade e que a unidade na qual ela estava lotada havia sido permanentemente fechada.
No entanto, o juiz Régis Carvalho considerou o desligamento não apenas irregular sob a ótica trabalhista, mas também cruel e desumano.
O magistrado ressaltou os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade previstos na Constituição Federal, além de mencionar que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer devido ao estigma que a doença provoca.
O juiz também contestou a alegação de fechamento da unidade, uma vez que existem vários estabelecimentos da mesma rede na região metropolitana.
Ele enfatizou que a empresa deveria ter oferecido alguma alternativa à trabalhadora, mas optou por não fazer nada.
Além da reintegração da trabalhadora, o juiz determinou que o plano de saúde, que havia sido concedido provisoriamente durante o curso do processo, fosse restabelecido definitivamente.
A sentença já transitou em julgado, tornando-se final e irrecorrível.
Essa vitória na Justiça do Trabalho representa um importante marco para o Secor e para a Dra. Elaine Lippert, responsável pelo trabalho jurídico exemplar nesse caso.
O sindicato demonstrou seu compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que situações de discriminação e injustiça sejam enfrentadas de maneira efetiva.
O Secor, ao representar a trabalhadora nesse caso, demonstrou seu compromisso em buscar justiça e igualdade para os trabalhadores da região.
Essa vitória é um exemplo inspirador para outros sindicatos e organizações que buscam garantir os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações tão sensíveis como a enfrentada pela trabalhadora diagnosticada com câncer.
Parabenizamos os profissionais do Secor, em especial a Dra. Elaine Lippert, pela dedicação, competência e empenho demonstrados nesse caso.
O trabalho exemplar da equipe jurídica resultou em uma vitória significativa para a trabalhadora e reafirma a importância de contar com profissionais comprometidos na defesa dos direitos trabalhistas.
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