Quarta-Feira, 17 de Junho de 2026 -

SECOR ESCLARECE IMPACTOS DA PORTARIA Nº 3.665/23

Publicado em: 26/02/2026

A Portaria nº 3.665/23, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com vigência a partir de 01 de março de 2026, exige que o trabalho em feriados esteja regulamentado por Convenção ou Acordo Coletivo.

Na base do SECOR, essa exigência já é cumprida. A Convenção Coletiva da categoria comerciária garante:

✔️ Remuneração com regras claras
✔️ Pagamento em dobro ou DSR adicional
✔️ Vale-transporte e vale-refeição/indenização
✔️ Folgas adicionais ao final das férias

📺 Assista ao vídeo completo com o presidente Luciano:
https://www.instagram.com/reel/DVMFMcgDeOR/?igsh=N2Z1bG92N3hjbHcw

SECOR: segurança jurídica e defesa permanente dos direitos dos comerciários.

Veja o vídeo

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