NOTA DE REPÚDIO -Declarações transfóbica do apresentador Carlos Massa, o Ratinho
O SECOR reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos hu [...]
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A Portaria nº 3.665/23, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com vigência a partir de 01 de março de 2026, exige que o trabalho em feriados esteja regulamentado por Convenção ou Acordo Coletivo.
Na base do SECOR, essa exigência já é cumprida. A Convenção Coletiva da categoria comerciária garante:
✔️ Remuneração com regras claras
✔️ Pagamento em dobro ou DSR adicional
✔️ Vale-transporte e vale-refeição/indenização
✔️ Folgas adicionais ao final das férias
📺 Assista ao vídeo completo com o presidente Luciano:
https://www.instagram.com/reel/DVMFMcgDeOR/?igsh=N2Z1bG92N3hjbHcw
SECOR: segurança jurídica e defesa permanente dos direitos dos comerciários.
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