Café da Manhã com os Contadores: Encontro em Prol das Melhores Condições de Trabalho
Na manhã desta segunda-feira (25 de novembro), o SECOR, em parceria com o [...]
LEIA MAIS
Desde o começo do ano está em vigor o novo salário mínimo nacional, que passou de R$ 724 para R$ 788. Isso não significa apenas um aumento na remuneração do trabalhador com carteira assinada que recebe o piso. Muitos índices e benefícios são afetados diretamente pelo piso salarial. Confira alguns deles abaixo.
Aumento da contribuição social:
O reajuste do mínimo aumentou a contribuição ao INSS de quem é empreendedor individual ou é segurado facultativo de baixa renda. O valor a contribuir é 5% do salário mínimo, ou seja, passou de R$ 36,20 para R$ 39,40 por mês.
Quem aderiu ao Simples da Previdência também vai pagar mais, já que o valor é de 11% sobre o mínimo: subiu de R$ 79,64 para R$ 86,68.
Benefícios da Previdência Social:
Seguro-desemprego: pago a trabalhadores dispensados sem justa causa. A fórmula para calcular o valor leva em conta a média de salário dos últimos três meses antes da dispensa, mas o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
Pensão por morte: o valor também não pode ser menor que o salário mínimo. Os segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios que produzem em regime de economia familiar) que não contribuem com o INSS têm direito a um salário mínimo.
Outros benefícios:
Abono salarial: é o pagamento de um salário mínimo por ano dado a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias. Para receber, é necessário estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos.
Seguro defeso: pago a pescadores profissionais que trabalham de forma artesanal e estejam com atividades paralisadas temporariamente. Durante o período, o beneficiado recebe um salário mínimo por mês.
Ajuizar ações de pequena causa:
Juizado Especial Cível: serve para quem quer entrar com uma ação com valor menor a 40 salários mínimos. Assim, o valor máximo passou de R$ 28.960 para R$ 31.520. É possível entrar com ação sem o auxílio de advogado em processos que envolvam até 20 salários mínimos, assim, esse valor passou de R$ 14.480 para R$ R$ 15.760.
Juizados Especiais Federais: processam ações de competência da Justiça Federal de até 60 salários mínimos. Assim, o valor máximo passa de R$ 43.440 para R$ 47.280.
Fonte: Portal UOL
O primeiro dia da Formação Caminhos Sindicais, realizado em Brasília com [...]
LEIA MAIS