Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
A 6ª Conferência da UNI Américas, iniciada na tarde desta quinta-feira ( [...]
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As medidas previstas pela Reforma Trabalhista passarão a valer em novembro trazendo inúmeros prejuízos ao trabalhador e benefícios para o empregador.
Confira!
REFORMA TRABALHISTA | EMPREGADO PERDE COM A REFORMA | EMPREGADO GANHA COM A REFORMA | EMPREGADOR GANHA COM A REFORMA |
Horas in itinere e horas à disposição. | Horas in itinere (trajeto) e alguns modelos de horas à disposição (troca de uniforme, preparativos para a jornada, etc.). | Nenhum ganho. | Deixa de pagar horas in itinete;
Deixa de pagar alguns modelos de horas à disposição. |
Banco de horas. | Banco de horas é fixado por acordo individual.
O Banco de horas permitirá que o trabalhador seja obrigado a fazer horas extras nos dias de alta demanda da empresa, compensando-as nos de baixa demanda, ficando sem receber as horas extras. |
Nenhum ganho. | Afasta o protagonismo do Sindicato na negociação de banco de horas.
Empregador deixa de pagar horas extras. |
Regime 12×36. | Regime em tempo parcial pode ser fixado por acordo individual. O regime parcial pode ser de até 30 horas semanais, prejudicando que o empregado possa conciliar outro emprego. Salário será proporcional ao número de horas. | Nenhum ganho. | Afasta a negociação do Sindicato.
Diminuição dos custos de pagamento aos empregados. |
Parcelamento de férias. | Parcelamento das férias em 3 períodos. | A conveniência do parcelamento das férias pode existir, variando de pessoa para pessoa.
Do ponto de vista coletivo não favorece o empregado, e pode criar tratamentos de exceção. |
Maior flexibilidade para o empregador conceder as férias de acordo com as suas próprias conveniências. |
Tabela para reparação do dano moral. | Perda de obter justa compensação pelo dano imaterial na proporção do agravo. | Nenhum ganho. | Diminuição dos custos de reparações às lesões aos diretos imateriais. |
Teletrabalho. | Instituição do teletrabalho com perda dos seguintes critérios:
a) adicional por horas extras; b) adicional noturno; c) intervalo de 11 horas entre jornadas; d) intervalo refeição de 1 hora. O empregado poderá ser monitorado e dirigido à distância, com diminuição do custo da folha de pagamento. |
Nenhum ganho. | Diminuição do custo da folha de pagamento. |
Intervalo para refeição não gozado. | Intervalo para refeição não gozado passa a ser indenizado quanto ao período que não foi concedido.
O valor indenizado não gera integrações. Piora de condições de trabalho. |
Nenhum ganho. | Diminuição do custo da folha de pagamento.
Admite-se descumprimento ao intervalo para repouso tido por “mínimo” à saúde do trabalhador. |
Trabalho intermitente. | Novo tipo de contratação criando intermitências de horas, dias e meses.
Por esse novo modelo, o empregado poderá ser considerado “com contrato de trabalho ativo” (ou seja, não é desempregado), mas convocado apenas eventualmente para trabalhar, recebendo pelas horas trabalhadas. Os dados do índice de desemprego serão afetados gravemente, expressando um número de desempregados menor do que a realidade. |
Nenhum ganho. | Diminuição do custo da folha de pagamento.
Transferência das peculiaridades do risco do negócio para o empregado, sem custos para o empregador. |
Equiparação salarial. | Nova regra para a equiparação passa a considerar paradigma apenas o trabalhador que trabalhe na empresa há menos de 4 anos, sem diferença de 2 anos na função. | Nenhum ganho quanto ao novo critério.
Há ganho quanto à criação de medida punitiva para a equiparação que se estabeleça por discriminação por sexo ou etnia. A punição por discriminação é baixa e tem natureza indenizatória. As outras discriminações não foram incluídas (idade, cor, etc.). |
Diminuição dos riscos trabalhistas e dos custos com a folha de pagamento.
Criação de franquias para outros tipos de discriminação, que não sejam apenas por sexo ou etnia. |
Manutenção dos uniformes | Custos de manutenção a cargo do empregado. | Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador. |
Propagandas nos uniformes | Empresas poderão incluir propagandas nos uniformes dos empregados, sem custos por uso de imagem e exploração indireta de propaganda, inclusive de parceiros comerciais. | Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador.
Franquia ao empregador para as suas propagandas. Uso da imagem do trabalhador. |
Plano de cargos e salários | Criação de Plano de Cargos e Salários por norma da empresa, independente de negociação coletiva, registro ou homologação, configurando regra excludente ao direito à equiparação salarial. | Nenhum ganho. | Empregador pode criar unilateralmente plano de cargos e salários, sem obrigatoriedade de negociação coletiva, sem obrigatoriedade de homologação ou registro, e que servirá como fator impeditivo à equiparação salarial. |
Abonos, Prêmios, Auxílio-alimentação, Assistência Médica | Abonos, prêmios, auxílio-alimentação e assistência médica, mesmo com pagamentos habituais e em dinheiro, deixam de ter natureza salarial.
Haverá perda de arrecadação de tributos, prejudicando o erário. A capitalização das contribuições no regime contributivo da Previdência Social será prejudicada. |
Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador. |
Gratificação de função suprimida | A gratificação de função em cargo comissionado (cargo de confiança) deixa de incorporar ao salarial, independente do tempo de recebimento.
Restituído o trabalhador ao cargo contratual, perderá o comissionamento. |
Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador.
Liberdade para o empregador destituir o empregado da função comissionada, com perda salarial. |
Gestantes em trabalho insalubre | Gestante poderá ser mantida em trabalho insalubre (graus médio e mínimo). | Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador.
Facilidade oficial para manter empregada gestante em trabalho insalubre. |
Imposto Sindical | Imposto sindical (contribuição sindical) e mensalidades sindicais em geral passam a ser espontâneos. Os descontos precisam ser autorizados pelo empregado. | Nenhum ganho. O aparente ganho sobre não sofrer os descontos é anulado pela perda da representatividade sindical, criando sindicatos mais fracos. |
Enfraquecimento dos Sindicatos, com perda do poder de barganha nas negociações coletivas. |
Procedimento para saque do FGTS e do seguro-desemprego | Não perde nada. | Nenhum ganho. O saque continuará dependendo de providências administrativas a cargo do empregador. |
Dispensa de homologação da rescisão contratual, com perda de controle para a assistência da entidade sindical. |
Adesão ao PDV fixado em norma coletiva | Adesão ao PDV (plano de demissão voluntária) gerará quitação geral, impossibilitando que o empregado cobre diferenças. | Nenhum ganho. | Isenção dos riscos judiciais para o empregador que deixou de pagar direitos ao trabalhador. Empregador passa a obter uma quitação mesmo não tendo pago todos os direitos do empregado no curso do contrato. |
Rescisão contratual por acordo entre as partes | Na rescisão contratual por acordo entre as partes, o empregador pagará metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, além das demais verbas rescisórias. O saque do FGTS será de 80% dos depósitos. O empregado perde o direito ao seguro-desemprego. |
Nenhum ganho. | Diminuição dos custos de rescisão contratual para o empregador. |
Trabalhador com curso superior e salário acima do dobro do limite dos benefícios da Previdência Social | Empregado com curso superior e que receba salário superior ao dobro do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (aprox. R$ 11.00,00), poderá negociar diretamente com o empregador todas as questões que, para os demais empregados, dependerão de negociação coletiva, com preponderância, inclusive, sobre instrumentos normativos.
Perda da tutela jurídica. Tratamento desigual para a tutela dos direitos trabalhistas. |
Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador. Facilidade para o empregador opor o dirigismo contratual à vontade do empregado. |
Dispensa Massiva
|
A dispensa coletiva não precisará mais ser precedida de negociação coletiva. | Nenhum ganho. | O empregador pode promover dispensas em massa, sem ônus adicional algum. |
Negociado
versus Legislado |
Os acordos e convenções coletivas prevalecerão sobre as disposições legais em diversas matérias, dentre elas: jornada de trabalho, grau de insalubridade, banco de horas anual, intervalo de refeição, teletrabalho, sobreaviso, trabalho intermitente, plano de cargos, salários e funções, dentre outros. Perda da tutela jurídica dos direitos trabalhistas. |
Nenhum ganho. | Diminuição dos custos para o empregador.
Criação de facilidades para o empregador reduzir direitos mínimos tutelados. |
Quitação anual | Quitação anual no Sindicato pressupõe a perda do direito de postular judicialmente os créditos inadimplidos. | Nenhum ganho. | A quitação visa criar uma proteção para o empregador que deixou de pagar algum direito, porque se o direito foi regularmente pago, não se justifica uma nova quitação. |
Configuração do Grupo Econômico | A configuração do grupo econômico passa a pressupor a existência de atividade econômica coordenada entre empresas, sendo irrelevante a coincidência de sócios. | Nenhum ganho. | O empresário poderá manter duas empresas com coincidência de formação societária, sem que sejam, necessariamente, solidárias pela dívida trabalhista de uma e outra. |
Súmulas não podem criar ou restringir direitos | Perde-se a evolução da Ciência que sempre se conquista com a evolução da jurisprudência, já que o processo legislativo, notoriamente mais lento, não acompanha o dinamismo social. | Nenhum ganho. | Nenhum ganho. |
Arbitragem em dissídios individuais | Empregados que recebem salário acima do dobro do limite de benefícios da Previdência Social poderão consentir com a cláusula compromissória de arbitragem.
Há perda da tutela judicial pelo exercício dessa opção. Retira-se do empregado o direito de recorrer ao Poder Judiciário. |
Nenhum ganho. | Cria-se para o empregador fórmula para evitar a via judicial, valendo-se da sua vontade unilateral na estipulação do contrato de trabalho, com adesão à regra de arbitragem. |
Prazos judiciais computados em dias úteis | Torna o processo judicial mais moroso. O simples processamento de um recurso ordinário poderá demorar vários meses. | Nenhum ganho. | Eleva-se o tempo de tramitação do processo judicial. |
Preposto não empregado | Quebra de uma longa construção doutrinária e jurisprudencial que exigem ser empregado e preposto.
Cria-se a possibilidade de o empregado ser contratado como “preposto profissional”, confrontando, no processo judicial, o depoimento da empresa por um profissional, contra o depoimento do empregado, gerando conflito de autenticidades nos depoimentos. |
Nenhum ganho. | O empregador poderá se valer de um preposto profissional, criando um depoimento pessoal por mera ficção, contraposto ao depoimento do empregado. |
Prescrição intercorrente | Quebra de uma longa construção doutrinária e jurisprudencial que navegam, por várias décadas, a aplicação da prescrição intercorrente.
Retira-se do juiz, salvo o caso do trabalhador sem advogado constituído, o impulso oficial. |
Nenhum ganho. | Cria-se para o empregador oportunidade de não pagar a dívida reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. |
Sucumbência
Trabalhista |
Empregado sucumbente poderá ser condenado em pagar honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, salvo se demonstrar condição típica de beneficiário da assistência gratuita, ou se o crédito apurado no processo puder cobrir a despesa. | Nenhum ganho.
A condenação da empresa na sucumbência não gera créditos ao trabalhador, mas ao seu advogado. |
Tenta-se criar alguma inibição ao ingresso em juízo, constituindo receios contra os efeitos de eventual sucumbência.
A realidade irá confirmar que o objetivo estabelecido na reforma não será alcançado. |
Na última quarta-feira (27), as ruas do centro de Osasco foram tomadas por [...]
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