Terça-Feira, 19 de Março de 2024 -

Saiba como antecipar sua aposentadoria e como checar se patrões estão contribuindo

Publicado em: 27/07/2021

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) restringiu ainda mais os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e muitos terão dificuldade para comprovar o tempo de contribuição e se aposentar. Há situações, porém, em que os trabalhadores podem antecipar a aposentadoria devido os direitos adquiridos e das regras de transição da reforma.

Independentemente da situação do trabalhador, se está mais próximo da aposentadoria ou se é jovem, a assessoria de Saúde e Previdência da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT) alerta que é preciso dominar as regras de transição da reforma (que você pode ler abaixo) e checar se os patrões estão recolhendo as contribuições ao INSS. É o seu futuro que está em jogo.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, e também os informais que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem tomar pelo menos dois cuidados para garantir a aposentadoria no futuro:

  • checagem permanente nos dados registrados no Meu INSS. No aplicativo, o trabalhador pode verificar mês a mês se os patrões estão recolhendo a contribuição previdenciária e informando o salário do trabalhador; e, no caso dos informais, se os valores pagos foram computados pelo orgãos;
  • ficar atento às regras de transição da impostas pela reforma Previdenciária do governo Bolsonaro, que entrou em vigor em 2019 porque há uma chance de se aposentar antes de morrer.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é um aplicativo que pode ser baixado no celular (Android e IOS). ou no computador. Para acessar digite o endereço meu.inss.gov.br ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular.

Como se cadastrar no Meu INSS?

  1. Acesse o site Meu INSS
  2. Clique em “Cadastrar senha”
  3. Na tela seguinte, clique em “Crie sua conta gov.br”, se não tiver uma
  4. Selecione uma das formas de acesso, como CPF
  5. Informe o seu CPF e nome completo para criar o login
  6. Marque para concordar com os termos e uso, clique em “Não sou um robô” e por fim em “Avançar”
  7. Responda as perguntas que aparecerem para fazer a validação dos dados e clique em “Avançar”
  8. Opte por receber o código de ativação da conta por e-mail ou SMS (mensagem para o seu celular)
  9. Com o código recebido, faça login e cadastre uma nova senha

O que é importante verificar no Meu INSS?

É importante verificar o histórico  das empresas onde cada segurado trabalhou e saber se consta o salário mensal e a contribuição previdenciária.

– Verificar se todo o tempo de contribuição ( ícone: Extrato de Contribuição – CNIS)  está registrado. Se não estiver, ligue para o 135 do INSS e leve os registros que não foram reconhecidos;

– Verificar mensalmente se a contribuição está sendo informada ao INSS. Se isso não ocorrer fale com um diretor do seu sindicato para que eles cobrem a regularização dessa falta de contribuição junto à empresa.

Em que situações é possível antecipar a aposentadoria

A reforma da Previência de Bolsonaro restringiu ainda mais os direitos dos trabalhadores e muitos terão dificuldade para comprovar o tempo de contribuição.

A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para os novos segurados e criou idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres terem direito a requerer o benefício.

Porém, há situações em que os trabalhadores conseguem antecipar a aposentadoria devido os direitos adquiridos e das regras de transição da reforma.

Direitos adquiridos

As mulheres que tinham completado 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, podem se aposentar com as regras antigas.

No caso dos homens, eles conseguirão se aposentar  se provarem 35 anos de contribuição antes de novembro de 2019.

É importante verificar, tanto os homens quanto as mulheres, no aplicativo Meu INSS se tem períodos de contribuição não registrados. Esses períodos poderão ser inseridos em uma agência do INSS ou por meio do Fone 135 desde que o trabalhador ou trabalhadora tenha os comprovantes em mãos.

Aposentadoria Especial

Muitos trabalhadores podem ter direitos a aposentadoria especial se antes de novembro de 2019 já tiveram 25 anos de comprovação de tempo especial em atividades insalubres, perigosas e penosas.

Para isso, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido pela empresa.

É necessário também verificar o tempo de serviço que está registrado no meu INSS  e se houver falta de registro providenciar a inserção de documentos junto ao INSS.

Regras de  Transição

Aposentadoria Especial

Quem ainda não tinha o tempo total de contribuição de atividade especial, consegue se aposentar sem idade mínima, ou seja para 25 anos de atividade insalubre, precisa somar 86 pontos ( tempo de serviço mais idade: Exemplo 61 anos e 25 de atividade insalubre).

Regras de transição de pontuação e pedágio de 50%

Quem não conseguiu o direito adquirido até 13/11/2019, consegue se aposentar com as regras de transição de soma de pontos. Por exemplo para 2021 as mulheres precisam somar 88 pontos ( idade mais tempo de contribuição) e os homens 98 pontos ( idade mais tempo de contribuição).

Para os que  optam pelo pedágio de 50%, no caso de homens,  precisam ter 33 anos de contribuição do INSS em 13/11/2019 e as mulheres de 28 anos. Nessa regra não há exigência de idade mínima.

Atenção:  No meu INSS há um cálculo automático para cada trabalhador e trabalhadora para saber qual é a proposta mais vantajosa nos vários tipos de  transição. ( ÍCONe: SIMULAR APOSENTADORIA).

Dirigentes químicos alertam quanto aos direitos previdenciários

“É preciso estar atento quanto aos direitos no dia a dia, pois esse governo tem atacado sistematicamente nossos direitos e queremos ter uma aposentadoria digna e decente”, alerta Airton Cano, Coordenador da Fetquim-CUT.

“É preciso ter cuidado, pois muitas empresas não recolhem  o INSS prejudicando os trabalhadores”, complementa  Paulo José dos Santos, o Paulão, Secretário-Geral dos Quimicos do ABC.

Fonte: Meu INSS, Emenda Constitucional 103 e Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim.

 

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