Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 -

Secor consegue liminar obrigando Supermercado Mendes Peixoto a pagar 13º atrasado

Publicado em: 27/02/2018

Ação coletiva do Sindicato reivindica ainda o pagamento de outras verbas atrasadas aos funcionários

Nesta segunda-feira, 26/2, o Secor conseguiu uma liminar obrigando o Supermercado Mendes Peixoto a pagar em até cinco dias úteis a 2ª parcela do 13º salário aos 89 trabalhadores da empresa. Em caso de atraso, fica definida a aplicação de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador.

A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo de Paula Vieira, da 1ª Vara de Osasco, e faz parte de uma ação coletiva movida pelo sindicato exigindo o pagamento do 13º atrasado, todos os depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores, também atrasados, além de multa convencional e reparação de danos morais aos trabalhadores. A ação está sendo acompanhada pelo advogado Felipe Vasconcellos, da Advocacia Garcez, escritório que assessora o Secor.

“Essa é uma vitória dos trabalhadores! É importante ressaltarmos que por enquanto é uma liminar, mas faremos tudo que estiver ao nosso alcance para que todos os direitos dos comerciários do supermercado Mendes Peixoto sejam regularizados. Mais do que nunca, neste ano estamos de olho nas empresas de nossa base, fiscalizando, conversando com os comerciários e orientando a sempre procurarem o Secor em caso de irregularidades. Parabéns à diretoria do Sindicato, sempre atenta às demandas dos trabalhadores, e ao Dr. Felipe Vasconcellos, quem está cuidando do caso com muita competência”, afirmou o secretário-geral do Secor, Luciano Leite.

O advogado Felipe Vasconcellos ressalta que a decisão foi um primeiro passo importante na garantia dos direitos dos trabalhadores. “Sobretudo neste momento em que as garantias básicas dos trabalhadores estão sob ataque, decisões assim são fundamentais para mostrar aos empresários que os trabalhadores continuam fortes e a lei precisa ser respeitada, a despeito das investidas do governo contra seus direitos”, disse.

Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, também da Advocacia Garcez, “a liminar demonstra que a combativa entidade sindical, o Secor, continua vigilante em defesa dos comerciários e comerciárias. As empresas de sua base que resolverem descumprir de modo flagrante a legislação trabalhista serão objeto de firme atuação do Sindicato”.

Uma audiência deverá ser convocada nos próximos dias pelo juiz para julgar o mérito da ação coletiva.

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