Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 -

Veja quando as lojas devem trocar presentes

Publicado em: 14/05/2012

Quem errou no presente da mçe e quer trocá-lo precisa ficar atento, porque as lojas não sço obrigadas a fazê-lo.
A loja só tem que realizar a troca se tiver assumido esse compromisso no momento da venda ou entço caso o produto apresente algum defeito. Na maioria das vezes, o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e que ainda esteja com a etiqueta. Se foi comprado em promoção, pode não haver essa possibilidade.
É do interesse da loja facilitar a troca porque pode ser uma oportunidade de conquistar um novo cliente. Quando o consumidor vai fazer a troca, pode até gastar mais, ao escolher um produto com valor superior ao inicialmente comprado.
A orientação dos órgços de defesa do consumidor é para que o cliente leve nota fiscal e documentos que comprovem a política de troca, como um cartço da loja, por exemplo, que detalhe o prazo por escrito.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. O artigo 26 do código garante prazo de até 90 dias para produtos duráveis, caso de eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Segundo o Procon, após esse prazo, se o produto continuar apresentando falhas no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (mas em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia que foi paga, com atualização monetária.
Se o produto for considerado essencial, como um fogço, o fornecedor tem que solucionar o problema imediatamente.

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