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Votação da reforma trabalhista em comissão do Senado é adiada

Publicado em: 31/05/2017

carteira

A votação da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal ficou para a próxima terça-feira. Após acordo entre base aliada e oposição, o relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), leu o parecer na manhã de ontem, mas a votação foi adiada para a semana que vem. Na próxima quarta-feira, o texto deve ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com votação prevista pelo colegiado na semana seguinte. O projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para, então, chegar ao plenário do Senado.

A expectativa do relator é que as mudanças já comecem a valer antes do recesso parlamentar, que tem início previsto para 17 de julho. “Entre duas ou três semanas, temos toda a condição de estar com esse projeto votado no Senado”, acredita Ferraço. O fato de terça-feira que vem também estar agendado o julgamento que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não preocupa o senador. “São problemas diferentes. O TSE está cuidando da agenda dele, e nós estamos cuidando da nossa. Precisamos continuar trabalhando. Cada qual que resolva sua crise”, declarou.

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o adiamento não foi por “medo de perder” a votação. “Nós discutimos o projeto e saímos da sessão hoje encerrada a discussão e prontos para votação na terça-feira sem nenhum questionamento. Isso é uma vitória da base do governo”, considerou. Já a oposição acredita que a mudança foi positiva para quem é contrário à reforma. “É muito bom para a gente. O governo não está com essa facilidade toda para aprovar. Está apertado. A tese de aprovar para dizer que Temer conseguiu andar as reformas não foi comprovada esta semana nem na semana passada”, comemorou Lindbergh Farias (PT-RJ).

Embora não tenha mudado nenhuma vírgula do parecer que foi enviado pela Câmara dos Deputados, que ampliou a reforma proposta pelo governo e pretende alterar mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Ferraço recomendou que o presidente Michel Temer reveja seis pontos, por meio de vetos presidenciais ou medidas provisórias. Dessa forma, as sugestões irão para as mãos de Temer, que poderá optar por aceitá-las ou não. A ideia é não tocar no texto no Senado para que ele não precise voltar à Câmara, como manda o regimento, o que atrasaria ainda mais a tramitação. “O objetivo é avançar com essa reforma. O país não suporta mais conviver com leis que são dos anos 40. Leis importantes, que representaram conquistas importantes, mas para um Brasil que não existe mais”, argumentou o relator.
Segundo Ferraço, havia dois caminhos para resolver a questão. Um seria reformular o projeto no Senado, acatando algumas das 218 emendas propostas pelos senadores, e enviá-lo novamente para que a Câmara aprovasse as mudanças. “Aí, sabe Deus em que tempo isso poderia ser discutido e aprovado, até porque nenhum de nós pode deixar de reconhecer a gravidade da crise institucional que o nosso país vive”, comentou. A outra opção, que foi a escolhida, seria sugerir “alguns aperfeiçoamentos que receberão, por parte do Poder Executivo, o veto e até mesmo edição de medida provisória”.
Vetos

Um dos pontos que o relator recomendou expressamente, no texto do parecer, que Temer vete ou edite MP para mudar o que foi proposto pela Câmara diz respeito à regulamentação da jornada intermitente, que permite que o tempo de trabalho seja contado por horas ou dias, por exemplo. Embora entenda essa ideia, sugerida pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), como positiva, Ferraço acredita que a melhor opção seria deixar claro, por meio de medida provisória, quais atividades podem se enquadrar nesse tipo de jornada.

Outro assunto polêmico é a negociação do intervalo intrajornada — ou seja, durante o expediente. A reforma prevê a possibilidade de que trabalhador e empregador façam acordo coletivo decidindo o intervalo, desde que tenha pelo menos 30 minutos de duração para jornadas acima de seis horas. Ferraço entendeu que essa medida precisa ser melhor avaliada para não gerar “precarização das condições de trabalho”. Quanto à possibilidade de jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, ele entendeu que o projeto “não protege suficientemente o trabalhador”. O funcionário, segundo ele, “pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

O relator também concluiu que merece mais debate a sugestão de que a trabalhadora que ficar grávida só será afastada automaticamente das atividades insalubres se elas forem “de grau máximo”. Mulheres que trabalham em ambientes insalubres em graus médio ou mínimo precisariam de pedido médico para serem afastadas. Outro assunto que compromete especificamente as mulheres e que, na opinião de Ferraço, merece mais atenção do Executivo, é a revogação do artigo da CLT que concede às trabalhadoras 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar a hora extra. Ele também sugere uma MP para regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados em empresas com mais de 200 funcionários.
Pontos que ainda podem ser mudados por MP ou veto presidencial:

1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto aprovado pela Câmara prevê que a trabalhadora gestante só será afastada automaticamente durante a gestação caso trabalhe em atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para as insalubres de graus médio ou mínimo, ela só será afastada a pedido médico.

2 – Serviço extraordinário da mulher
O projeto revoga o art. 384 da CLT, que determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar a hora-extra

3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36: O relator da CAE, Ricardo Ferraço, acredita que Temer deveria vetar a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes.

4 – Trabalho intermitente: O relator também recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua. Pela proposta da Câmara, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade.

5 – Representantes dos empregados: O relator sugere uma MP para regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados em empresas com mais de 200 funcionários. O projeto enviado pela Câmara prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados nem terão estabilidade no emprego.

6 – Negociação do intervalo intrajornada: A Câmara enviou texto que permite que trabalhador e empregador decidam, em acordo, qual será o intervalo intrajornada, desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

Fonte: Correio Braziliense

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