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Retrospectiva 2015: aposentadoria, seguro-desemprego

Publicado em: 04/01/2016

O ano de 2015 foi de mudanças em direitos trabalhistas. A alteração que afeta mais pessoas é a nova regra para conseguir a aposentadoria, a 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário. As outras formas de aposentadoria continuam valendo.

Como parte do pacote de ajuste fiscal, o governo dificultou o acesso a alguns benefícios, como seguro-desempregoabono salarialauxílio-doença e pensão por morte, por meio de MPs (medidas provisórias), que foram sancionadas como lei ao longo do ano.

Os empregados domésticos também ganharam novos direitos. O principal foi o FGTS, que passou a ser obrigatório.

Aposentadoria

Getty Images

Em 2015, entrou em vigor um novo cálculo para a aposentadoria, o 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário. Mas todas as outras formas de aposentadoria continuam valendo.

O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria de quem decide se aposentar mais jovem. A nova regra é uma alternativa que permite a aposentadoria sem reduções, para quem se enquadra nela.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). Esses valores aumentarão gradualmente, até 2027, quando serão 90 (mulheres) e 100 (homens).

O mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Lei dos Domésticos

Arte/UOL

Os patrões agora são obrigados a depositar o FGTS, exigência que começou a valer em outubro. Antes, era opcional.

O valor do FGTS é de 8% sobre tudo que o funcionário recebe, como salário, férias e 13º.

O INSS pago pelo patrão caiu de 12% para 8%. Por outro lado, ele tem de pagar todo mês 0,8% de seguro em caso de acidente e 3,2%, que é uma multa em caso de demissão sem justa causa.

Esses valores devem ser pagos em uma única guia, emitida no eSocial, site do Simples Doméstico (http://zip.net/byqFn7). O sistema entrou no ar em outubro, mas passou por muitos problemas no início.

Benefícios trabalhistas

Fernando Donasci/Folha Imagem

Seguro-desemprego: agora, para pedir o benefício pela primeira vez, é preciso ter trabalhado nos últimos 12 meses, sem parar. Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado nove meses, e, para o terceiro, seis meses. Antes, o período de 6 meses valia para qualquer pedido.

Auxílio-doença: agora o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários do trabalhador. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.

Pensão por morte: antes, não havia tempo mínimo de casamento ou contribuição para ter direito. Agora, para o cônjuge receber o benefício, é preciso dois anos de casamento ou união estável e um ano e meio de contribuição com o INSS, no mínimo. Ela também deixou de ser vitalícia para todos, e passou a ser só para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais no momento da morte. Para quem é mais jovem do que isso, ela varia de três a 20 anos de benefício, conforme a idade no momento da morte.

Abono Salarial: é um adicional pago para quem recebe até dois salários mínimos por mês. Neste ano, o valor do benefício passou a ser proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha metade. Antes, era um salário mínimo integral, independentemente do tempo.

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