Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
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Ao contrário de uma dor de cabeça ou gripe que surge após um período intenso de trabalho, alguns problemas de saúde podem estar relacionados ao desempenho da atividade profissional que dão ao trabalhador, do ponto de vista legal, os mesmos direitos de um acidente de trabalho.
De acordo com Eduardo Jesuísno, Médico do Trabalho, para que um problema de saúde seja considerado uma doença ocupacional, o trabalho deve ter o vínculo nexo causal, ou seja, causa e efeito específico na situação.
O médico alerta que certas doenças ocupacionais aparecem de forma silenciosa. “Algumas doenças só aparecem [após] 10 ou 15 anos de trabalho e acabam fazendo tamanho estrago que, muita vezes, a pessoa não tem condições de voltar para o trabalho, seja pelas limitações decorrentes da própria doença ou por ser o único local que o trabalhador consiga desenvolver atividades e isso [retornar para este único local] acabaria agravando a doença”, disse.
Ele informou que pessoas que sofreram alguma doença no trabalho e tiveram que ser afastadas têm o direito de receber até 40% do salário base durante o período de afastamento. Para esse benefício, deve-se comprovar a ligação que a doença tem com o trabalho através de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e ter, no mínimo, 12 anos de contribuição previdenciária.
Em entrevista ao iBahia, o médico listou as 10 principais doenças que podem ser desenvolvidas no trabalho. Confira abaixo e fique atento a possíveis alterações em sua saúde:
LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
Provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas, chamadas de posturas anti-ergonômicas. Deve-se ter cuidado no diagnóstico, pois muitas pessoas confundem a LER com uma simples torção ou mal posicionamento em algum movimento.
Antracose
Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. A doença pode ser o ponto de partida para outros problemas ainda mais graves e afeta, principalmente, os trabalhadores que têm contato direto com a fumaça do carvão.
Bissinose
Doença causada pela poeira das fibras de algodão, que afeta principalmente as pessoas que trabalham na indústria algodoeira.
Surdez temporária ou definitiva
Quando o trabalhador está exposto em uma área ruídos constantes, ele começa a perder a sensibilidade auditiva e isso pode se tornar irreversível. A perda auditiva se torna definitiva de forma lenta, silenciosa e prolongada. É mais comum entre operários de obras de construção que utilizam equipamentos que emitem ruídos e operadores de telemarketing.
Dermatose ocupacional
Pessoas que trabalham com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver reações alérgicas crônicas, de forma que a pele cria placas.
Câncer de pele
Pessoas que trabalham, por exemplo, em lavouras, têm grandes chances de desenvolver o câncer de pele devido à excessiva exposição ao sol. A doença é bastante comum no Brasil, mas só pode ser considerada ocupacional se estiver relacionada à atividade profissional desenvolvida. Uma pessoa que trabalha em um escritório, sem se expor ao sol, por exemplo, pode ter o câncer de pele por outros e não terá assistência do INSS.
Siderose
Pessoas que trabalham nas minas de ferro acabam inalando partículas microscópicas de ferro. Estas partículas acabam se alojando nos bronquíolos, provocando falta de ar constante.
Catarata
Quem trabalha em lugares de altas temperaturas pode desenvolver a perda do cristalino, ocasionando a cegueira. Assim como o câncer de pele, a doença atinge uma parcela significativa da população brasileira, principalmente os idosos, e precisa ter relação direta com o trabalho para ser considerada ocupacional.
Doenças por função
Pessoas que trabalham com alimentos, por exemplo, podem se contaminar pelos produtos orgânicos que são utilizados.
Doenças psicossociais
Problemas como depressão, ou de outra ordem emocional, muitas vezes estão associados a carga horária excessiva, a pressão no trabalho, ou algum desentendimento na área de trabalho. Elas podem acabar desenvolvendo no trabalhador um desânimo prolongado no convívio de trabalho, ocasionando uma tristeza profunda.
Fonte: Revista Proteção
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR) acaba d [...]
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