Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
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A advogada trabalhista, Paula Friche, e o vice-presidente do Secor, Luciano Rodrigues, foram os entrevistados do programa TV Secor desta segunda-feira, 25.
Formada em Direito pela Universidade Mogi das Cruzes e pós-graduada em Direito Público e Direito Sindical, Friche atua na área trabalhista e cível desde 1997. Sua carreira no Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região começou em 2008.
O programa desta semana começou abordando os atuais objetivos dos plantões de dúvida e atendimento jurídico oferecido pelo Secor. De acordo com a advogada, este setor visa esclarecer dúvidas vindas dos trabalhadores. Além disso, os advogados procuram resolver os casos imediatamente para evitar a possível abertura de processos. “Nosso objetivo é atender e resolver os problemas sem que haja a necessidade de ser levado ao judiciário. Em Osasco, a justiça é muito eficiente, pois temos cinco varas trabalhistas. No entanto, há alguns processos que demoram meses para serem resolvidos”, completa Friche.
Segundo a advogada, o Novo Aviso Prévio é o assunto que mais causa dúvidas nos trabalhadores. Modificada desde outubro de 2011, a lei 12.506/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio concedido ao funcionário no caso de demissão. Assim para o trabalhador que tem um ano de casa, o empregador continua concedendo 30 dias previsto pela Constituição. Para aqueles que possuem mais de um ano no emprego, o aviso prévio aumenta três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar até 90.
O objetivo do aviso prévio, ainda de acordo com Friche, é de que o trabalhador tenha tempo para se recolocar no mercado de trabalho. “Durante o aviso, a pessoa tem o direito de sair duas horas antes de sua jornada diária ou é liberada sete dias antes do aviso acabar. Este tempo livre deve ser destinado a procura de novo emprego”, concorda Rodrigues.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também foi pauta do TV Secor. Para Friche, o fundo de garantia pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa e término de contrato. No entanto, em casos de calamidade pública e diagnóstico de algumas doenças, como HIV, o trabalhador também tem direito de sacá-lo.
Outros assuntos foram pautados pelos entrevistados, como direitos e deveres de trabalhadores temporários e jornadas de trabalho.
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Postado por assessoria de imprensa/Raquel Duarte
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