SECOR participa da 2ª "Marsha" Nacional pela Visibilidade Trans em Brasília
Neste Domingo, 26 de janeiro, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Reg [...]
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Divulgação
Sim, segundo o entendimento de ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Se o funcionário é obrigado a usar uniforme fornecido pela companhia, as despesas decorrentes da manutenção e higienização do vestuário devem ser pagas pela empresa.
Contudo, deve ser diferenciado o uniforme concedido por uma simples questão de identificação dos trabalhadores no local de trabalho (até mesmo para sua melhor apresentação) daquele que é concedido em razão do tipo da atividade exercida.
Por exemplo, os uniformes concedidos pelas empresas de alimentação com produtos de origem animal, por força de lei e da imposição do Serviço de Inspeção Federal, são considerados vestimentas obrigatórias e, portanto, geram direito a ajuda de custo.
Nos casos em que o uniforme não é diferente das roupas de uso pessoal, entende-se que a empresa não é obrigada a pagar sua lavagem.
Contudo, mesmo nesta hipótese deve-se observar o que a convenção coletiva da categoria afirma, pois neste documento pode haver determinação de ressarcimento de despesas ainda diante da simplicidade da lavagem.
Fonte: Exame
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