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Artigo: Apenas trabalhadores inseridos no Programa Empresa Cidadã têm licença-paternidade ampliada

Publicado em: 16/03/2016
Assessoria/Secor

Assessoria/Secor

No início deste mês, os pais trabalhadores tiveram uma surpresa quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite que as empresas ampliem a licença-paternidade de cinco para 20 dias corridos. A regra é parte de um projeto que institui o marco legal da infância, que visa políticas públicas para crianças de até seis anos.

No entanto, cabe ao Sindicato esclarecer que a nova regra vale apenas para trabalhadores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Sendo assim, a lei não vale para os trabalhadores que não atuam em empresas interligadas ao Programa, que continuarão gozando de cinco dias de licença desde o nascimento do filho, direito previsto na Constituição Federal.

As mulheres que também contam com o Programa Empresa Cidadã têm a licença-maternidade ampliada de quatro para seis meses, sem prejuízo do emprego e do salário.

No entanto, ainda são poucos trabalhadores que se enquadram no Empresa Cidadã. Segundo a Receita Federal, há 19 mil empresas inscritas no Programa, com 2,9 milhões de trabalhadores, mas, no Brasil, temos 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com o Ministério do Trabalho.

Nosso Sindicato apoia as empresas para aderirem ao Programa, pois além de ser interessante para a própria empresa, proporciona tranquilidade para o trabalhador, que terá mais tempo para cuidar do filho e voltará com mais calma e disposição para suas funções.

Carlos Alberto de Souza, diretor de Comunicação do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor)

Fonte: Assessoria de Imprensa

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