SECOR Recebe ABREA em Evento no Dia 12 de Outubro para Debater Banimento do Amianto
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Em 30 de outubro, uma das categorias mais antigas do Brasil é homenageada com o Dia do Comerciário e, desde o ano passado, com a profissão reconhecida em carteira de trabalho, quando a presidente Dilma Rousseff, em 14 de março, sancionou a lei de regulamentação do comerciário.
Mesmo com o reconhecimento tardio, o dia 30 de outubro é comemorado desde o século XX devido à luta intensa dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e fim da exploração. Foi na década de 1930 que surgiram as primeiras entidades que defendiam os empregados do comércio e o trabalho digno para a categoria. Na época, os comerciários trabalhavam por mais de 12 horas por dia, domingos, feriados e não tinham direito a folgas.
Em 1932, milhares de comerciários do Rio de Janeiro realizaram grande passeata até o Palácio do Catete e foram recebidos pelo, então presidente da República, Getúlio Vargas. Na ocasião, os trabalhadores entregaram diversas reivindicações sobre jornada de trabalho ao líder político. No mesmo dia, foi assinado o Decreto Lei N° 4.042, de 29 de outubro de 1932, que acabava com a carga horária de 12 horas diárias, passando para 8 horas e instituía o repouso semanal remunerado aos domingos. O documento foi publicado no Diário Oficial no dia 30 de outubro de 1932. Assim, a data foi definida como Dia do Comerciário.
Para atuar nessa luta e ampliar os direitos dos trabalhadores do comércio, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) foi fundado em 1976 e, desde estão, vem crescendo como entidade, tendo cada vez mais representatividade no cenário sindical para lutar para e pelo trabalhador. O Secor acredita que nada substitui o desempenho do comerciário, nem mesmo a atual tecnologia presente no sistema comercial.
No ano passado, comemoramos, ao lado dos trabalhadores, o reconhecimento e a regulamentação da profissão comerciária. O Secor é movido pelo espírito de luta para trabalhar pelos comerciários, seja na porta de empresa, em nossas Campanhas Salariais, ou na busca de benefícios para nossa categoria.
A Lei 12.790 assegura direitos importantes para a categoria como obrigatoriedade de especificação da profissão na carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual determina a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e pode ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo. Além de muitas outras garantias, como a possibilidade da adoção da jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Com a lei, o dia 30 de outubro é oficialmente o Dia do Comerciário.
Mesmo com todos esses avanços, a luta dos trabalhadores sempre será uma batalha diária! O Secor continuará buscando a evolução dos direitos trabalhistas, mesmo porque o comércio sempre foi um negócio primordial para a sociedade e quem trabalha diretamente com isso tem o direito de ser devidamente reconhecido.
Nessa data tão importante, o Sindicato parabeniza os comerciários e as entidades que trabalham para a categoria continuar avançando! Nós ainda podemos muito mais!
José Pereira da Silva Neto, presidente do Secor
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