Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 -

Assédio moral é prática abusiva mais denunciada em empresas

Publicado em: 03/02/2015

Práticas abusivas como assédio moral, sexual, agressço física e discriminação, representam a maior parte (25,9%) das irregularidades reportadas em canais de denúncia das empresas no Brasil. Dentro dessa fatia, o assédio moral é o problema mais recorrente e equivale a 82% dos registros.

Os dados sço de um levantamento feito com 88 companhias pela ICTS, consultoria que gere esses sistemas, entre maio de 2009 e julho deste ano. O universo total é de 60 mil delações, mas só entram na conta aquelas qualificadas para apuração, ou seja, que têm fundamento (62,8%).

Em segundo lugar na lista fica o descumprimento de práticas e políticas internas (21,3% dos registros) e, em terceiro, os desvios de comportamento (18,6%).

As fraudes (sejam externas ou internas, financeiras ou operacionais) correspondem a 9,7% das denúncias. Para Fernando Fleider, sócio-diretor da ICTS, o índice está de acordo com o encontrado fora do país e nem sempre indica graves problemas. “Sço classificadas como fraude desde o recibo de táxi incorreto até o uso do cartço de crédito corporativo para acumular milhas”, afirma.

“Mas, somados, os percentuais de fraudes, favorecimentos, conflitos de interesse e furtos sço representativos”, completa. Confira na tabela:

Tipo de denúncia Fatia
Práticas abusivas (assédio moral, sexual, agressço física e discriminação) 25,90%
Descumprimento a procedimentos e políticas internas 21,30%
Desvio de comportamento 18,60%
Fraude 9,7%
Favorecimento ou conflito de interesses 8,20%
Violação a leis (trabalhistas, ambientais etc) 7,90%
Roubo, furto ou desvio de materiais 2,80%
Vazamento ou uso indevido de informações 1,90%
Pagamento ou recebimento impróprio (suborno, propina, corrupção) 1,50%
Relacionamento íntimo 0,90%
Destruição, danos ou uso indevido dos ativos da empresa 0,80%
Uso ou tráfico de substâncias proibidas no trabalho 0,40%
Greve, paralisação ou manifestação 0,10%

Meios

De acordo com o material, em média, sço feitas 3,5 denúncias para cada grupo de 1.000 colaboradores, mensalmente. A maioria delas (59,3%) é reportada em websites e 40,7% por voz. O restante (0,7%) é registrado em outros canais.

Os canais de voz sço os mais produtivos, segundo Fleider. “[Por esses meios] é possível dar um feedback se estiver faltando informações na denúncia, por exemplo. Os operadores sço treinados para isso”.

A maior parte das delações ocorrem de forma anônima, mas a qualidade das identificadas é melhor, segundo Fleider.

“O relato identificado tem mais chance de proceder. Quando alguém mostra a cara, dificilmente dirá algo só por denuncismo. Muitas pessoas preferem ficar anônimas por medo, mas também pode haver má fé”, explica.

Em geral, os funcionários das empresas sço os maiores responsáveis pelas queixas registradas nos canais (93,5%). Os clientes representam uma pequena parcela (3,76%) de denunciantes, os prestadores de serviço e fornecedores sço 2,71% e os investidores, 0,3%.

Os denunciados sço majoritariamente líderes e gestores (49%). “O canal de denúncias é naturalmente um instrumento voltado para o andar de baixo. Quem está no topo tem muitas ferramentas para disciplinar um liderado que fez algo errado, o contrário é mais difícil. É aí que ele faz a diferença”, diz Fleider. Veja os dados completos:

Denunciado Fatia
Líder/gestor 49%
Liderado 2,90%
Colega de trabalho da mesma área 10,40%
Colega de trabalho de área distinta 10,60%
Outros 27,10%

Triagem das denúncias

De todas as delações feitas aos canais de denúncia geridos pela ICTS, 62,8% sço realmente qualificados para a apuração. Dos relatos que sço excluídos, 18% estço fora do escopo do sistema e 19,1% não têm dados suficientes para análise.

“Às vezes a pessoa tem um entendimento errado do que está denunciando. Já recebemos, por exemplo, reclamação de assédio moral porque o gestor estava cobrando metas”, diz o diretor.

Entre as denúncias que sço investigadas, 40,4% procedem, 12,4% sço descartadas e 9,9% inconclusivas (não sço provadas, mas há indícios de veracidade). 

Os sistemas de compliance e mecanismos internos de denúncia tem ganhado maior atenção das empresas depois que a Lei Anticorrupção entrou em vigor, em janeiro. A nova legislação prevê penas severas para companhias que se envolverem em ações ilícitas. 

LEIA TAMBÉM

Secor visita CONTRACS-CUT e discute projetos para novo mandato

Na última quinta-feira (11), a Secretaria de Comunicação e Políticas Si [...]
LEIA MAIS