Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024 -

Atenção se você trabalha aos domingos e feriados

Publicado em: 19/10/2010

CONVENÇÃO VAREJISTA

TRABALHO AOS DOMINGOS
Jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas, remuneração de hora extra será de 60% mais DSR.
Fornecimento de refeição em refeitório próprio nos termos do PAT, não existindo refeitório, pagarão ao empregado o valor de R$ 15,00 (quinze reais) ou concessão de vale refeição de igual valor, vedado o fornecimento de marmitex.
Concessão de vale-transporte de ida e volta, sem nenhum ônus e/ou desconto para o funcionário.

TRABALHO AOS FERIADOS – Exceto 1º de maio
Remuneração da hora extra 100% mais uma folga no período de 60 dias.
Fornecimento de refeição em refeitório próprio nos termos do PAT, ou concessão de documento-refeição ou indenização em dinheiro, vedado o fornecimento de marmitex, conforme segue:
I – empresas com até 20 empregados: R$ 13,00 (treze reais);
II – empresas de 21 a 100 empregados: R$ 15,00 (quinze reais); e,
III – empresas com mais de 101 empregados: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos);

Concessão de vale-transporte de ida e volta, sem nenhum ônus e/ou desconto para o funcionário.

CONVENÇÃO SINCOVAGA

TRABALHO AOS DOMINGOS
As empresas que têm cozinha e refeitórios próprios e fornecem refeições nos termos do PAT, servirão, nas mesmas condições, alimentação nos domingos trabalhados, não permitida a utilização como substituto do uso de “marmitex”, ou, fora dessa situação, concederão, alternativamente, documento-refeição ou indenização pela alimentação, em dinheiro, conforme segue:
I – Jornada de até 6 (seis) horas: R$ 9,00 (nove reais);
II – Jornadas superiores a 6 (seis) horas:
– empresas com até 20 empregados: R$ 12,00 (doze reais);
– empresas com 21 e até 100 empregados: R$ 15,00 (quinze reais); e
– empresas com 101 ou mais empregados: R$ 20,00 (vinte reais).

Concessão de vale-transporte de ida e volta, sem nenhum ônus e/ou desconto para o funcionário.
Jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas, remuneração de hora extra será de 60% mais DSR.


TRABALHO AOS FERIADOS – Exceto 1º de maio

Remuneração da hora extra 100% mais uma folga no período de 60 dias. A não concessão e gozo das folgas compensatórias devidas pelo trabalho em feriados no prazo de 60 (sessenta) dias do mês seguinte ao feriado trabalhado terá como penalidade a imposição de concessão dobrada das mesmas;
Concessão, nos feriados trabalhados, de vale transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;
Fornecimento de refeição em refeitório próprio nos termos do PAT, ou concessão de documento-refeição ou indenização em dinheiro, vedado o fornecimento de marmitex, conforme segue:
I – empresas com até 20 empregados: R$ 12,00 (doze reais);
II – empresas de 21 a 100 empregados: R$ 15,00 (quinze reais); e,
III – empresas com mais de 100 empregados: R$ 20,00 (vinte reais);

Secor

LEIA TAMBÉM

Comemoração do Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha - 25 de Julho

Hoje, 25 de julho, celebramos o Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Carib [...]
LEIA MAIS