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Atenção, comerciário! Empresa não pode exigir CID em atestado para abono de falta!

Publicado em: 15/07/2019

Trabalhador, é ilegal a exigência da Classificação Internacional de Doenças (CID) para o atestado médico ter validade e a empresa abonar a falta do trabalhador. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que entende que o atestado emitido por médico legalmente habilitado já tem caráter verídico e não pode ser recusado.

Isso porque a exigência do CID no atestado fere os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito a intimidade e da vida privada do trabalhador.

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