ALERTA AOS TRABALHADORES: O RETROCESSO NÃO TEM FRONTEIRAS!
Senado argentino aprova o fim da dignidade trabalhista; o Brasil precisa ac [...]
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Trabalhador, é ilegal a exigência da Classificação Internacional de Doenças (CID) para o atestado médico ter validade e a empresa abonar a falta do trabalhador. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que entende que o atestado emitido por médico legalmente habilitado já tem caráter verídico e não pode ser recusado.
Isso porque a exigência do CID no atestado fere os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito a intimidade e da vida privada do trabalhador.
Cuidar do sorriso também é cuidar da saúde.
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