Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 -

Aumenta o número de temporários na região e Secor alerta sobre direitos

Publicado em: 03/12/2013
Divulgação

Divulgação

Com a chegada do final de mais um ano, o comércio abre as portas para milhares de pessoas através do emprego temporário. Segundo dados da Associação Comercial e Empresarial de Osasco (ACEO), duas mil novas vagas serão abertas apenas em Osasco. Já na região, sete mil pessoas inseridas no mercado de trabalho temporário é o número divulgado.

De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor), os direitos dos trabalhadores temporários estão definidos no artigo 12 da Lei 6.019/74. “Essa lei prevê remuneração equivalente à dos empregados na mesma categoria da empresa; jornada regular diária de oito horas; adicional de hora extra com acréscimo de 50%; férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço; repouso semanal remunerado; adicional noturno; seguro contra acidentes de trabalho; proteção previdenciária; e indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho”, afirma o presidente do Secor, José Pereira da Silva Neto.

Além disso, caso o temporário sofra algum acidente de trabalho ou for reconhecida doença profissional pelo INSS, o mesmo terá estabilidade provisória. A lei serve também para gestantes.

“O contrato do trabalhador temporário tem duração de, no máximo, três meses. Caso haja prorrogação do contrato temporário, a empresa deve solicitar autorização para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego”, completa Neto.

De acordo com a ACEO, cerca 10% a 15% dos temporários têm chance de efetivação. Nesse caso, após o término de contrato temporário, o trabalhador receberá seus direitos e, posteriormente, efetivado pela empresa.

O Secor pede aos comerciários da região que procurem o Sindicato caso haja descumprimento de alguma lei.

Fonte: Assessoria de Imprensa

LEIA TAMBÉM

Secor visita CONTRACS-CUT e discute projetos para novo mandato

Na última quinta-feira (11), a Secretaria de Comunicação e Políticas Si [...]
LEIA MAIS