Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
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O cadastro positivo dos clientes começa a valer hoje. A ideia é que este banco de dados facilite a vida de quem é bom pagador, principalmente para o consumidor que busca facilidade e juros menores na hora de conseguir crédito. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” em outubro de 2012.
Para utilizar o cadastro a seu favor, o consumidor deve, no momento da negociação por crédito ou desconto em alguma compra, por exemplo, autorizar a empresa com quem negocia a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for “bom pagador”, o tomador do crédito terá como provar que tem as contas em dia e, deste modo, solicitar taxas de juros mais baratas.
Nos primeiros dias de funcionamento, os correntistas brasileiros têm de autorizar a inclusão dos dados no cadastro positivo para o banco repassar as informações. Isso não será automático logo no início do mês e demandará tempo.
O cadastro positivo vai incluir também informações sobre o pagamento de contas de água, luz, telefone e gás. Mas isso, desde que a pessoa autorize a inclusão no cadastro.
Apenas os consórcios terão mais tempo para abastecer o sistema. O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a ampliação do prazo para junho de 2014 para que as administradoras de consórcios mandem as informações.
“Consórcio tem um linguajar diferente. Nem é uma operadora clássica de crédito”, afirmou o chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. “Era preciso dar mais tempo para que as operadoras ajustassem seus sistemas tecnológicos.”
Depois de aberto o cadastro, a pessoa pode pedir correções em sua ficha, mas não pode, ela mesma, fazer alterações. “Ela mesma não pode alterar porque poderia mudar informações importantes e até agir de má-fé”, fala Carlos Henrique de Almeida, da Serasa Experian, uma das empresas que fornecem esse banco de dados.
Uma das dúvidas dos consumidores sobre o cadastro positivo diz respeito à manutenção do nome no banco de dados. Uma pessoa que atrasa uma conta por um mês, por exemplo, mas depois paga, não terá seu nome excluído da lista de bons pagadores, mas terá a informação do atraso na conta incluída no banco de dados.
Fonte: Diário de S.Paulo
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