Tribunal Superior do Trabalho condena rede de fast food Habib’s por coação política de seus trabalhadores
Na quarta-feira, 13 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu [...]
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Ao contrário do que a maioria dos trabalhadores pensa, a famosa terça-feira de carnaval não é considerada feriado nacional, mas sim um dia normal de trabalho, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que determinem o feriado.
Acontece que os pontos facultativos e feriados nacionais são definidos pelo Governo Federal e a legislação não estabelece carnaval como os aguardados dias de folga. Por isso, caso a empresa não conceda esses dias de folga, os trabalhadores são obrigados a trabalhar, sem ganhar hora extra por isto.
Em caso de falta sem justificativa, o funcionário da empresa terá descontado o dia de serviço, descanso semanal remunerado, além de estar sujeito a penalidades disciplinares.
Fonte: Assessoria de Imprensa
No dia 22 de março de cada ano, o mundo volta seu olhar para um recurso vi [...]
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