Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
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O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, além de determinar que o supermercado não comercialize produtos impróprios para o consumo. A decisão vale para todo o país.
A partir de denúncia de uma cidadã sobre a precariedade da conservação, higiene e comercialização de produtos vencidos no Carrefour, a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul instaurou inquérito para investigar as denúncias. Uma ação coletiva de consumo foi proposta pelo Ministério Público requerendo, primeiramente, pedido liminar para que o supermercado não exponha à venda, mantenha em depósito ou comercialize produtos impróprios para o consumo, em especial produtos com prazo de validade vencido ou sem data de fabricação, em todas as lojas do Estado do Rio Grande do Sul, sob pena de R$ 10 mil, por descumprimento de obrigação, bem como indenização por danos morais coletivos.
A empresa alegou que produto com prazo de validade vencido não oferece risco à segurança do consumidor e que possui um rigoroso controle de temperatura de seus refrigeradores e balcões de congelados.
A partir de vistorias realizadas pela equipe de vigilância de alimentos da Secretaria Municipal de Saúde, o magistrado deferiu pedido liminar do MP em abril deste ano. Segundo ele, as provas produzidas são robustas e demonstram que o supermercado foi autuado, reiteradas vezes, devido às más condições de higiene e comercialização de produtos vencidos no estabelecimento. No total, foram feitas 21 vistorias descrevendo as irregularidades.
Uma funcionária da vigilância em saúde de Porto Alegre alegou que, em vistorias realizadas nas lojas da Av. Plínio Brasil Milano e da Rua Albion, no bairro Partenon, em Porto Alegre, foi constatado que o supermercado realiza revalidação do prazo de validade dos produtos, armazena-os de forma irregular em depósito. Também havia cristais de gelo em produtos congelados, inclusive no setor de pescados, o que significa que foram descongelados e congelados novamente.
Outra irregularidade grave apontada pelos técnicos foram os alimentos contendo maionese em temperaturas acima do permitido, como pizzas, queijos e lanches. Conforme os laudos técnicos, esses produtos deveriam estar armazenados a uma temperatura de cinco graus, mas estavam resfriados a 15 graus.
Assim, o Carrefour foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar desta decisão, sendo o valor revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Também não poderá expor à venda, manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo, em especial produtos com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e/ou validade, em todas as suas lojas, bem como obedecer às normas de vigilância sanitária impostas pelos órgãos competentes e suas legislações pertinentes, em especial no que se refere à higiene e estruturas dos seus estabelecimentos, proporcionando a oferta de alimento seguro para a população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento. Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: Bondenews
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