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O Carrefour foi condenado pela Justiça a pagar 1 milhão de reais por praticar assédio moral contra operadores de caixa em suas lojas. A decisão foi tomada pela Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
De acordo com investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Paraíba, a rede varejista punia de forma irregular os funcionários devido a diferenças nos valores dos caixas.
O processo contra o Carrefour foi aberto pelo MPT após o grupo francês se recusar a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver as irregularidades.
Segundo o órgão, em casos de reincidência de diferenças nos caixas, a empresa adotava como política disciplinar a advertência verbal, seguida de advertência por escrito, suspensão e demissão por justa causa.
Com essas medidas, a companhia “transferia aos trabalhadores o risco do empreendimento, ocorrendo ilegalidade no exercício do poder diretivo”, conforme diz em nota o procurador Paulo Germano Costa de Arruda, responsável pela ação.
O juiz Clóvis Rodrigues Barbosa, que proferiu a sentença, entendeu que houve assédio moral por parte do Carrefour, um “comportamento reprovável, que gera penosas consequências às vítimas”.
Além da multa por dano moral, a companhia fica proibida de punir seus funcionários por conta de diferenças no caixa. A decisão aplica-se a todas as unidades do Carrefour, em todos os estados. A rede tem mais de 200 unidades e mais de 65.000 funcionários no país.
Caso descumpra a obrigação, a empresa pode receber multa diária de 3.000 reais por trabalhador encontrado em situação irregular. O dinheiro da indenização (1 milhão de reais) será destinado ao Fundo de Amparo ao trabalhador.
Quebra de caixa
De acordo com o MPT, pela política do Carrefour, nenhum operador recebe “quebra de caixa”, verba adicional usada para cobrir possíveis erros de funcionários que lidam diretamente com o dinheiro. Por isso, nesses casos, os empregados da rede têm os valores descontados diretamente nos salários, o que seria proibido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A “quebra de caixa” pode ser estabelecida individualmente ou por meio de acordo coletivo. O pagamento é feito porque a CLT proíbe os empregadores de “efetuar qualquer desconto nos salários dos funcionários”. Quando não forem encontradas diferenças a serem descontadas, a verba deve ficar integralmente para o trabalhador.
Ainda segundo o MPT, na Paraíba, onde foi movido o processo contra o Carrefour, convenções coletivas já previam o pagamento da “quebra de caixa” no percentual de 8%, incidentes sobre o piso salarial da categoria dos operadores de caixa.
Outro lado
Procurado por EXAME.com, o Carrefour “informa que não comenta processos judiciais em andamento”.
Fonte: Luísa Melo/Exame
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