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Com 2017 recheado de feriados, Secor alerta comerciários sobre seus direitos

Publicado em: 24/01/2017
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Os trabalhadores que já deram uma olhada no calendário de 2017 devem ter percebido que o ano veio recheado de feriados.

Em fevereiro, os trabalhadores contam com o Carnaval, em 27 e 28, seguidos da Quarta-feira de Cinzas, em 1º de março, quando algumas empresas liberam os funcionários para trabalharem apenas meio expediente. No entanto, vale lembrar que o Carnaval não é feriado nacional, mas ponto facultativo.

Em seguida, em abril, no dia 14 é o feriado de Paixão de Cristo e dia 21 do mesmo mês, Tiradentes. Em maio, há uma data muito importante para o movimento sindical: o 1º de Maio, Dia do Trabalhador. Em junho, dia 15 é feriado de Corpus Christi. Dois meses depois, em setembro, há o feriado do Dia da Independência, no dia 7. E em 12 de outubro, o Dia de Nossa Senhora Aparecida. Em novembro, dia 2 é Finados e dia 15 o feriado da Proclamação da República. Já no final do ano, em dezembro, o Natal é dia 25.

No entanto, o Secor alerta que os comerciários que trabalharem nessas datas, EXCETO NO CARNAVAL, além de demais feriados municipais, contam com direitos especiais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

De acordo com o Secor, o trabalhador deve receber em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). “Ou seja, o comerciário ganha por dois dias trabalhados, além de poder tirar normalmente seu DSR e uma folga a mais no período de 60 dias”, explica o presidente do Sindicato, José Pereira da Silva Neto. Além disso, a empresa também deve conceder ao comerciário o valor do vale-transporte de ida e volta. Aquelas que tiverem refeitórios e fornecem refeição, devem providenciar alimentação nesses dias. Caso a empresa não siga esse padrão, deve conceder documento refeição ou indenização em dinheiro.

“Os trabalhadores devem ficar de olho no holerite. Caso a empresa não cumpra com as normas, o comerciários deve procurar o Sindicato”, finaliza Neto.

 

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