SECOR participa da 2ª "Marsha" Nacional pela Visibilidade Trans em Brasília
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Divulgação
Faltando um mês para o Natal, o comércio começa a se aquecer para uma das datas mais esperadas do ano. Para atender o aumento dos clientes nas lojas, este é o período que cresce o número de contratação de trabalhadores temporários no comércio. Mesmo com retração de 35% na comparação em 2014, espera-se que até o final do ano sejam contratados 105 mil temporários no país inteiro, de acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário em São Paulo (Sindeprestem).
Por isso, o Secor alerta os trabalhadores sobre os direitos garantidos por lei aos temporários. “A falta do cumprimento dos direitos trabalhistas pode prejudicar financeiramente os trabalhadores. Por isso, é sempre importante se informar com o Sindicato sobre as garantidas e deveres do trabalhador diante de um contrato temporário”, afirmou o presidente do Secor, José Pereira Neto.
Em primeiro lugar, o trabalhador tem os mesmos direitos de um efetivo: recebe o salário equivalente ao cargo; cumpre jornada de oito horas; recebe horas extras e adicional por trabalho noturno; deve gozar de repouso semanal remunerado; recebe férias e 13º salário proporcionais ao tempo de trabalho; vale-transporte; anotação na Carteira de Trabalho; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e proteção previdenciária. A diferença é que o trabalhador temporário não recebe aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS. No entanto, caso a empresa rescinda o contrato de forma prematura, ao trabalhador deve ser paga uma multa.
“O Secor pede aos trabalhadores para apontarem qualquer irregularidade nas empresas, pois é direito deles serem respeitados e é nosso dever garantir que isso seja uma realidade”, completou Neto.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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