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Comércio ganha novo prazo para se adequar à Lei Cidade Limpa

Publicado em: 21/03/2013
Divulgação

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Com o objetivo de prolongar o tempo fixado para comerciantes e prestadores de serviços adequarem os anúncios indicativos de seus estabelecimentos à Lei Cidade Limpa (Viver Melhor Osasco – Lei Complementar nº 206/2011), o prefeito Jorge Lapas apresentou à Câmara Municipal projeto que estende o prazo até 1º de junho. O projeto já foi aprovado e segue para sua próxima etapa, que é ser sancionado e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO).

No decorrer do novo prazo, a Prefeitura irá intensificar a comunicação a respeito das exigências da Lei, utilizando campanha informativa que inclui um jornal, uma cartilha e informações no portal da Prefeitura, entre outras iniciativas.

Após o vencimento do novo prazo, a infração à lei estará passível de multa no valor de 5 mil UFMO (Unidade Fiscal do Município de Osasco/ 1 UFMO = R$2,26). Uma vez adequados à lei, os anúncios indicativos estarão isentos da taxa de licença de publicidade, de acordo com o artigo 33 da lei.

A regulamentação foi criada pelo então prefeito Emidio de Souza em maio de 2011 e prevê a ordenação da paisagem e o controle sonoro no meio ambiente urbano do município de Osasco.

A íntegra da lei e mais informações sobre o assunto estão disponíveis no portal da Prefeitura, www.osasco.sp.gov.br. Dúvidas também podem ser sanadas pelo telefone 156, o canal de comunicação da Prefeitura de Osasco com o munícipe, ou na Secretaria de Segurança e Controle Urbano, no Paço Municipal (avenida Bussocaba, 300, sala 43, Vila Campesina), que também atende pelo número 3652-9054.

Fonte: Comunicação Social – Prefeitura de Osasco

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