SECOR participa da II Conferência Estadual do Trabalho defendendo avanços nas políticas públicas e fortalecimento da negociação coletiva
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Este ano, o feriado nacional da Independência do Brasil, em 7 de setembro, cairá em um domingo. O Secor esclarece os direitos específicos da categoria e como fica a remuneração quando feriado e domingo coincidem.
De acordo com a diretora da Secretaria de Educação e Formação Sindical, Ana Maria Rapini, o comerciário que trabalha em escala de revezamento deve ficar atento aos seus direitos. O feriado é considerado Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, por isso, o trabalhador terá direito a mais uma folga, que deverá ser gozada em até 60 dias do mês seguinte ao trabalhado. Além disso, deverá receber pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas, sem prejuízo do DSR. “O trabalhador terá direito a duas folgas, pois o feriado não anula o sistema de trabalho de domingos alternados”, completa Rapini.
Além desses direitos específicos de feriados em domingos, a Convenção Coletiva apresenta outros direitos para o comerciário que trabalhará em outras datas comemorativas, como o ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta; proibição de jornada no feriado superior àquela normalmente cumprida; as empresas que tem cozinhas próprias devem fornece refeição, já as que não tem refeitórios devem fornecer documento refeição ou indenização em dinheiro.
“É importante que o comerciário saiba também que a recusa ao trabalho em feriados não se constituirá em infração contratual e não significará qualquer sanção a ele. O trabalhador deve procurar nosso sindicato ou ler na íntegra a Convenção Coletiva no site do Secor”, afirma a diretora.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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