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Comissão adia análise de projetos sobre a regulamentação do emprego doméstico e punição ao trabalho escravo

Publicado em: 02/07/2014
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A reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional para analisar emendas aos projetos que regulamentam direitos das/os trabalhadoras/es domésticas/as (PLS 224/2013) e a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013) foi adiada para a próxima terça-feira (8). A reunião estava inicialmente marcada para ocorrer hoje.

Ambos os projetos tem relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e constituem graves riscos para a classe trabalhadora.

Em relação ao PLS 432/2013, são dois os principais pontos que geram preocupação aos trabalhadores: propõe a flexibilização do conceito de trabalho escravo previsto no Código Penal e define que a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos observará a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Pelo artigo 149 do Código Penal, quatro situações configuram trabalho em condições análogas à escravidão: trabalho forçado, jornada extenuante, condições degradantes e servidão por dívida. Já o projeto limita o conceito apenas ao trabalho forçado.

O secretário executivo da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), José Guerra, garantiu em entrevista à CUT que o governo federal está trabalhando para barrar qualquer alteração sobre o conceito de trabalho escravo.

Guerra disse também que há uma posição fechada de que o processo de expropriação das terras onde for encontrado trabalho escravo deve começar imediatamente, sem a necessidade de aguardar o final do julgamento criminal de seus proprietários.

Já o PLS 224/2013 trata de direitos previstos na PEC das Domésticas e que necessitam passar por regulamentação. O senador Romero Jucá apresentou uma série de alterações que mantém o tratamento diferenciado às trabalhadoras domésticas ao flexibilizar e reduzir o acesso da categoria aos direitos assegurados constitucionalmente.

As principais mudanças estão relacionadas ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, banco de horas, instituição do trabalho doméstico por tempo parcial e tempo determinado, o direito de organização sindical e da contribuição sindical.

A CUT seguirá mobilizada para impedir qualquer retrocesso aos direitos da classe trabalhadora.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: CUT – Nacional

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