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Viagens, festas, pagamento de dívidas – está chegando a hora de fazer planos para gastar o 13º salário. Até o final de novembro, todos os funcionários que trabalham com carteira assinada deverão ter recebido pelo menos metade do benefício. A segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para esclarecer dúvidas sobre o benefício, o UOL conversou com especialistas em direito trabalhista. Cristina Buchignani, sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, e Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, sócia do Mallet Advogados Associados, falam sobre os direitos dos trabalhador e como funciona o pagamento em casos específicos, como o de profissionais que tiraram licença-médica. Leia abaixo e tire suas dúvidas.
Todos os empregados com carteira assinada.
“O cálculo do benefício leva em conta o conceito de remuneração, composto pelo salário e todas as verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência” diz Modenesi. “Têm natureza salarial os valores ligados ao trabalho, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade e comissões”. Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo. Se o funcionário recebe apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se houver outras verbas, o 13º corresponderá ao salário de dezembro somado à média mensal dos outros pagamentos de natureza salarial que ele recebeu ao longo do ano.
Não. O 13º salário é um benefício proporcional. Se o empregado trabalhou o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Para períodos inferiores, serão frações desse valor. Um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa, com uma remuneração de R$ 1.000, por exemplo, deve fazer a seguinte conta: dividir os R$ 1.000 por 12 (total de meses do ano), o que dá R$ 83,33. Depois, é só multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Ou seja, 83,33 por cinco. Esse funcionário receberá como 13º, portanto, o valor de R$ 416,67. “Existe, porém, uma quantidade mínima de dias trabalhados -15- para ter direito ao benefício”, diz Buchignani.
Não. A lei determina que a companhia deve pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até o dia 20 de dezembro. “Se o salário for reajustado depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela”, afirma Buchignani. A empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Sim. “O trabalhador pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias”, diz Buchignani. “Para isso, deve avisar a empresa no mês de janeiro. Se o aviso acontecer depois, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento.”
Sim. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada – a empresa paga o benefício normalmente. “Quando o funcionário fica fora por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período”, diz Modenesi. Ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do ano é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social.
Não. O período da licença não interfere no cálculo do benefício.
Sim, desde que sua carteira seja assinada. Existem alguns tipos de trabalhador temporário – o que tem contrato por tempo determinado, o que é chamado para suprir demandas extraordinárias, como no final do ano, e o que substitui, por um período limitado, um funcionário afastado. Em todos os casos, o trabalhador temporário ganha o valor proporcional aos meses de trabalho.
Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra.
“O empregado pode procurar o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para solicitar uma mediação com a companhia”, diz Buchignani. Os órgãos vão chamar o empregador para dar explicações. O sindicato da categoria também pode fazer isso. Se não der certo, o funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho.
Fonte: UOL, Mariana Bomfim
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