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Como se calcula 13º de quem foi contratado no meio do ano? Tire 10 dúvidas

Publicado em: 23/10/2014
Arte UOL

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Viagens, festas, pagamento de dívidas – está chegando a hora de fazer planos para gastar o 13º salário. Até o final de novembro, todos os funcionários que trabalham com carteira assinada deverão ter recebido pelo menos metade do benefício. A segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Para esclarecer dúvidas sobre o benefício, o UOL conversou com especialistas em direito trabalhista. Cristina Buchignani, sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, e Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, sócia do Mallet Advogados Associados, falam sobre os direitos dos trabalhador e como funciona o pagamento em casos específicos, como o de profissionais que tiraram licença-médica. Leia abaixo e tire suas dúvidas.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada.

Como ele é calculado?

“O cálculo do benefício leva em conta o conceito de remuneração, composto pelo salário e todas as verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência” diz Modenesi. “Têm natureza salarial os valores ligados ao trabalho, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade e comissões”. Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo. Se o funcionário recebe apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se houver outras verbas, o 13º corresponderá ao salário de dezembro somado à média mensal dos outros pagamentos de natureza salarial que ele recebeu ao longo do ano.

É preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber?

Não. O 13º salário é um benefício proporcional. Se o empregado trabalhou o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Para períodos inferiores, serão frações desse valor. Um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa, com uma remuneração de R$ 1.000, por exemplo, deve fazer a seguinte conta: dividir os R$ 1.000 por 12 (total de meses do ano), o que dá R$ 83,33. Depois, é só multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Ou seja, 83,33 por cinco. Esse funcionário receberá como 13º, portanto, o valor de R$ 416,67.  “Existe, porém, uma quantidade mínima de dias trabalhados -15- para ter direito ao benefício”, diz Buchignani.

A empresa precisa pagar o valor todo de uma vez?

Não. A lei determina que a companhia deve pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até o dia 20 de dezembro. “Se o salário for reajustado depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela”, afirma Buchignani. A empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

O empregado pode pedir adiantamento do 13º?

Sim. “O trabalhador pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias”, diz Buchignani. “Para isso, deve avisar a empresa no mês de janeiro. Se o aviso acontecer depois, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento.”

Quem tirou licença-médica recebe o valor integral do benefício?

Sim. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada – a empresa paga o benefício normalmente. “Quando o funcionário fica fora por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período”, diz Modenesi. Ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do ano é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social.

Funcionárias que tiraram licença-maternidade têm desconto no 13º?

Não. O período da licença não interfere no cálculo do benefício.

Trabalhador temporário tem direito ao salário extra?

Sim, desde que sua carteira seja assinada. Existem alguns tipos de trabalhador temporário – o que tem contrato por tempo determinado, o que é chamado para suprir demandas extraordinárias, como no final do ano, e o que substitui, por um período limitado, um funcionário afastado. Em todos os casos, o trabalhador temporário ganha o valor proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra.

O que fazer se o patrão não pagar ou atrasar o pagamento do benefício?

“O empregado pode procurar o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para solicitar uma mediação com a companhia”, diz Buchignani. Os órgãos vão chamar o empregador para dar explicações. O sindicato da categoria também pode fazer isso. Se não der certo, o funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho.

Fonte: UOL, Mariana Bomfim

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