Greve em São Paulo: Secor e Entidades se Unem Contra Privatizações e Cortes na Educação
No dia 28 de novembro, terça-feira, o estado de São Paulo testemunhou uma [...]
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Divulgação
Além da possibilidade de renda extra, as vagas temporárias também oferecem a oportunidade de entrar no mercado de trabalho. Faltando pouco mais de um mês para a comemoração das festas de final de ano – responsáveis pelo aquecimento da economia na época – já foi dada a largada dos empregos de temporada.
A advogada trabalhista Milena Sanches, da IOB Folhamatic EBS, explica que os temporários devem ter todos os direitos trabalhistas conferidos, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, INSS e vale-transporte. Apesar disso, os temporários não tem direito à multa rescisória do FGTS nem ao aviso prévio quando o contrato acaba.
_ Deve constar, no contrato, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais _ explica Milena.
O contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e o período total do trabalho temporário não poderá exceder seis meses.
Fonte: Zero Hora
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