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Dieese diz que redução representaria um impacto de apenas 1,99% nos custos das empresas; empregos criados chegariam a 3,2 milhões; OIT destaca benefícios à saúde.
Há 19 anos tramita na Câmara dos deputados a PEC 231/95, que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Para pressionar a aprovação da proposta, a CUT e demais centrais sindicais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, o Ministério Público do Trabalho e diversas organizações lançaram nesta quarta-feira (4), no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o Movimento Pró 40 Horas.
No ato foi lançada a Carta de Brasília, um manifesto dos trabalhadores onde a CUT e as várias entidades presentes afirmam que a aprovação da PEC 231 “é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como saúde, lazer, educação e à vida digna”.
A PEC 231/95 não é a única proposta que tramita na Câmara Federal para reduzir a jornada. Um ano antes da proposta de emenda à Constituição, o então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS), propôs o projeto de lei 4.653/94. O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, e tramita em regime de prioridade.
“Neste momento, nós temos que somar esforços para pressionar a aprovação de alguma lei no Congresso Nacional. Nós acreditamos que a PEC tem mais perspectiva de se sustentar e de se viabilizar, na medida em que a jornada de trabalho está na Constituição Federal e não em lei. Isso nos dá mais segurança para que se estabeleça a jornada reduzida em todo o País”, avalia o secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Quintino Severo.
Segundo Quintino, o maior problema para não se aprovar as 40 horas na Câmara é a “correlação de força interna da Casa”. “Nós temos mais latifundiários e empresários no Congresso que trabalhadores. Ou seja, a correlação de força é bem desproporcional se compararmos quem defende a favor e quem defende contra a PEC”, diz.
Para o coordenador do ramo do serviço público e secretário adjunto nacional de Relação do Trabalho da CUT, Pedro Armengol, “a luta pela redução da jornada de trabalho também precisa de ainda mais pressão nas empresas, por meio da luta sindical, combinado com ação de massa dos trabalhadores no Congresso Nacional”. “Este é o momento oportuno para que façamos uma força tarefa para colocar uma matéria que já está pronta para ser votada. Este é um ano de disputa de projeto político no Brasil. E é neste ano que temos que emplacar a jornada de 40 horas semanais, sem redução de salário”, avalia o dirigente.
A CUT-DF, explica o secretário de Administração e Finanças, Julimar Roberto, está pronta para a batalha em defesa da redução da jornada de trabalho. “Temos que mobilizar os trabalhadores para pressionar o Legislativo para que aprove o projeto de lei das 40 horas semanais, sem redução de trabalho. Acreditamos que os trabalhadores da iniciativa privada serão os mais beneficiados com a aprovação desta proposta. Os trabalhadores do comércio, por exemplo, têm jornada de 44 horas semanais, apesar de, na realidade, cumprirem cerca de 50 a 55 horas semanais”, afirma.
Manifesto
A Carta de Brasília, “um manifesto dos trabalhadores brasileiros pela redução da jornada de trabalho de 40 horas semanais”, apresenta uma série de argumentos em favor da jornada de 40 horas, em benefício da qualidade de vida da população e pela geração de empregos. O texto lembra que a jornada de trabalho dos brasileiros é uma das mais extensas do mundo, impulsionada também pela prestação de horas-extra. É por isso que a PEC 231/95, além de reduzir a jornada, aumenta de 50% para 75% o pagamento das horas de trabalho adicionais.
O manifesto, apoiado em dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ainda afirma que a jornada excessiva de trabalho gera acidentes e doenças ocupacionais, “responsáveis pela perda anual de 4% de toda a riqueza produzida no mundo”.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, que assina o manifesto ao lado de procuradores e advogados trabalhistas, o impacto gerado ao Brasil com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais seria de apenas 1,99% nos custos totais das empresas. “O custo é irrisório se considerarmos que, entre 1988 (última redução da jornada) e 2010, houve forte aumento da produtividade do trabalho, na ordem de 92,7%”, afirma.
A redução da jornada de trabalho ainda se mostra como instrumento que geraria mais de 3,2 milhões de empregos, melhoria a distribuição de renda, já que os trabalhadores se beneficiam com os ganhos da produtividade, e efetivaria ganhos em termos de saúde, mobilidade urbana, lazer, educação e vida digna, garantidos constitucionalmente.
Confira a íntegra da carta de Brasília:
Carta de Brasília
Manifesto dos trabalhadores brasileiros pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário
Tramita no Congresso Nacional, há 19 anos, a PEC 231/95 (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, com o aumento do adicional de horas extras de 50% para 75%.
De acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a jornada de trabalho de 44 horas semanais no Brasil é uma das mais extensas do mundo, situação agravada pela prestação de “horas extras habituais” e pela utilização do banco de horas. Além de extenso, o trabalho no Brasil vem sofrendo uma forte intensificação em seu ritmo, em função de diversas alterações organizacionais e tecnológicas implementadas nas últimas décadas.
Acresce-se o fato de os trabalhadores dispensarem, na imensa maioria das cidades, longas horas no deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho, em razão dos problemas de mobilidade urbana.
A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais cumpre diversas funções sociais que incluem a proteção à saúde, ao convívio social, ao exercício do direito ao lazer, à educação, à qualificação profissional e à geração de empregos. Entretanto, esses objetivos só serão atingidos com a diminuição da jornada de trabalho para 40 horas semanais, além da implementação de mecanismos que inibam a utilização das horas extras com a redução dos atuais limites legais, bem como o aumento do valor do adicional de horas extras.
Do ponto de vista da saúde, a OIT estima que os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais resultem numa perda anual de 4% de toda riqueza produzida no mundo. A combinação das jornadas extensas com a intensificação do trabalho tem como resultados a ocorrência de acidentes do trabalho e as mais diversas expressões de adoecimento, dentre as quais, os transtornos psíquicos, as lesões por esforços repetitivos, as doenças cardiovasculares e a drogadição. O Brasil ainda é um dos campeões mundiais em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e figura na desconfortável posição de quarto colocado em acidentes fatais notificados. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 90% dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais não são oficialmente notificados.
Segundo estudos do DIEESE, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais representaria um impacto de apenas 1,99% nos custos totais das empresas. O custo é irrisório se consideramos que, entre 1988 (última redução de jornada) e 2010, houve forte aumento da produtividade do trabalho, na ordem de 92,7%. No mesmo período, os salários cresceram apenas 64,6%.
Ressalte-se que os salários no Brasil são muito baixos quando comparados aos de outros países. A redução da jornada de trabalho é uma das formas de os trabalhadores se beneficiarem dos ganhos de produtividade, logo, um importante instrumento para a distribuição de renda em um país marcado por elevados níveis de desigualdade.
A aprovação da PEC 231/95 é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, ao lazer, à educação e à vida digna.
Brasília, 04 de junho de 2014.
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores no Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP – CONLUTAS – Central Sindical e Popular
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FORÇA SINDICAL
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
ALAL – Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas
ANAMATRA – Associação Nacional de Magistrados do Trabalho
ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho
DIEESE
MPT – Ministério Público do Trabalho
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
Fonte: CUT – DF
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